Incentivo ao emprego de pessoas com TEA é avaliado na Câmara de Curitiba

por Nicole Thessing*, especial para a CMC — publicado 03/06/2024 11h10, última modificação 03/06/2024 14h17
O objetivo é trazer mais autonomia para pessoas com transtorno do espectro autista, justifica a proposição.
Incentivo ao emprego de pessoas com TEA é avaliado na Câmara de Curitiba

Pessoas com TEA podem ter dificuldades na comunicação e na interação social. (Foto: Divulgação/Pixabay)

O incentivo ao emprego de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é analisado pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De autoria de Rodrigo Reis (PL), o projeto de lei estabelece que empresas beneficiadas por incentivos fiscais concedidos pelo Município deverão destinar, no mínimo, 2% de suas vagas de trabalho para pessoas com TEA

Assim, empresas que têm o benefício da redução na alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), por exemplo, como nos programas Curitiba Tecnoparque e de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC), deverão fazer a reserva de vagas. Além disso, a proposição determina que os critérios para a utilização do Banco de Empregos sejam definidos posteriormente pelo Executivo, que também poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a efetivação da lei.

“Encontrar um emprego na economia de hoje, que está em constante mudança, pode ser uma tarefa difícil para muitos, mas pode parecer especialmente assustadora para os indivíduos do espectro do autismo. Pessoas com TEA muitas vezes enfrentam desafios únicos quando tentam entrar no mercado de trabalho”, pontua Reis. É importante, continua o parlamentar, “incluir as pessoas com TEA no mercado de trabalho, pois é o meio por que terão acesso a uma fonte de renda e, dessa forma, autonomia e independência financeira, que lhes proporcionam uma vida digna”.

A justificativa do projeto de lei lembra que a pessoa com autismo pode apresentar dificuldades na comunicação verbal e não verbal e na interação social. Além disso, apresenta padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades e uma excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados (005.00057.2024).

A proposta se baseia em definição estabelecida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, instituída pela lei federal 12.764/2012. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 29 de abril, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC

Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Ricardo Marques