Baloeirismo e incentivo ao comércio em eventos esportivos na pauta de segunda
A proposta que traz regras para o baloeirismo chega à votação em plenário um ano depois de estar pronta para ser incluída na ordem do dia. (Foto: Arquivo/CMC)
O projeto de lei que regulamenta a prática do baloeirismo na cidade de Curitiba é uma das propostas que serão votadas pela Câmara Municipal na próxima segunda-feira (16). Além deste, outro destaque da pauta é a iniciativa que autoriza a prestação de serviços e comércio temporário em eventos esportivos e de atividade física licenciados pela Prefeitura. No total, 24 matérias estão na ordem do dia, sendo 18 a serem apreciadas em primeiro turno.
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De iniciativa de Herivelto Oliveira (Cidadania), a matéria que regulamenta a prática do baloeirisimo em Curitiba (005.00160.2022) tramita com um substitutivo geral (031.00001.2023) que autoriza “a confecção e o transporte de balões artesanais de papel, sem fogo, não tripulados, “reconhecendo-os como elemento da cultura e do folclore”. “Entende-se por atividades de baloeirismo a confecção artesanal e o transporte dos respectivos artefatos, sem bucha de inflamação, cangalha de fogo ou fogos de artifício, confeccionados somente em papel de seda”, acrescenta.
A proposta chega à votação em plenário um ano depois de estar pronta para ser incluída na ordem do dia. O texto chegou a passar pelas comissões permanentes do Legislativo, mas será apreciado na semana que vem sem que o colegiado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos tenha elaborado parecer, já que o prazo de tramitação - de 45 dias regimentais - expirou sem que o grupo tivesse se manifestado oficialmente. Clique aqui para conhecer o substitutivo geral que será votado em plenário.
Na segunda-feira, os vereadores também vão analisar, em primeiro turno, a proposta que autoriza a prestação de serviços e comércio temporário em eventos esportivos licenciados pelo Município. O projeto determina que, para exercer essas atividades, o interessado deverá ter alvará de licença permanente e que elas “sejam complementares à finalidade do evento licenciado ou auxiliares”. Para os efeitos da lei, a proposição define prestação de serviços e comércio temporário como “aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou instalação de barracas, quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos e similares” (005.00016.2024).
O objetivo da regulamentação, que foi proposta por Marcelo Fachinello (Pode), em coautoria com Leonidas Dias (Pode) e Rodrigo Reis (PL), é o fomento deste tipo de evento. Os autores argumentam que, segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o hub setorial de eventos representa 3,8% do PIB nacional e é responsável por de mais de 3,2 milhões de empregos diretos no país. E Curitiba, sendo conhecida como a "capital do Esporte”, pontuam, "é palco de grandes eventos esportivos, atraindo atletas e espectadores do país e do mundo”.
Criação do Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu também está na pauta do dia 16
A criação do Polo Gastronômico da Avenida Iguaçu é outra proposta de lei que está na ordem do dia em primeira votação. Conforme a redação (005.00189.2023), o novo polo gastronômico estará no trecho que compreende as ruas Buenos Aires e Dr. Alexandre Gutierrez, entre os bairros Rebouças e Batel. O autor da matéria é Alexandre Leprevost (União), que defende que “a avenida Iguaçu atualmente possui uma grande concentração de restaurantes e bares, sendo um importante polo gastronômico para a cidade”.
Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.
Inclusão do Rally da Inclusão e de festival cervejeiro no calendário da cidade
Projetos que oficializam eventos já tradicionais de Curitiba no calendário da cidade também serão votados pelos vereadores. O primeiro é o que institui o dia do Rally da Inclusão, a ser comemorado anualmente na semana do dia 21 de setembro (005.00142.2024). No texto de justificativa de sua proposição, Marcelo Fachinello esclarece que o evento é “uma aventura ‘off road’, que já acontece em Curitiba há anos, e conta com a participação dos jipeiros do Jeep Clube de Curitiba, pessoas com deficiência, familiares e voluntários que se reúnem para comemorar e acompanhar este evento”.
A segunda iniciativa inclui o festival cervejeiro The Twelve Beers no calendário de Curitiba. O evento permite aos apreciadores da bebida experimentar 12 cervejas artesanais diferentes em um mesmo dia, cada uma em um bar diferente. A ideia é que o festival de cerveja artesanal seja fixado em duas datas distintas, os meses de junho e dezembro (005.00024.2024). A autoria da proposta de lei é de Dalton Borba (Solidariedade).
Utilidade Pública ao Conselho de Ministros Evangélicos e outras entidades
Completam a lista de projetos a serem apreciados em primeiro turno três Declarações de Utilidade Pública Municipal. A primeira delas é direcionada ao Conselho de Ministros Evangélicos do Paraná - Comep (014.00070.2024) e foi assinada por 17 vereadores: Beto Moraes (PSD), Bruno Pessuti (Pode), Ezequias Barros (PRD), Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello, Mauro Bobato (PP), Noemia Rocha (MDB), Oscalino do Povo (PP), Osias Moraes (PRTB), Rodrigo Reis, Sabino Picolo (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tico Kuzma (PSD).
Kuzma também é o autor da Utilidade Pública ao Moto Clube Missionário Ceifeiros da Meia Noite (014.00052.2024), que será votada no mesmo dia. Alexandre Leprevost, por sua vez, vai defender o projeto que visa beneficiar a Associação Brasileira de Dermo Micropigmentacao Paramédica e Anaplastologia - Abradepa (014.00045.2024). A concessão do título é regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades.
Todos os projetos citados nesta matéria, se aprovados na sessão de segunda, estarão aptos a uma nova e última votação, na sessão da terça-feira (17), antes de estarem prontos para sanção do prefeito Rafael Greca. Confira as ordens do dia de segunda, terça e quarta-feira (18).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba