Incentivo à prostituição infantil pode levar a perda do alvará

por Assessoria Comunicação publicado 13/05/2014 12h25, última modificação 23/09/2021 09h42

Projeto de lei do vereador Chicarelli (PSDC) determina que estabelecimentos comerciais que incentivem a prostituição infantil ou a pedofilia percam o alvará de funcionamento dado pela Prefeitura de Curitiba. Este é o teor do projeto de lei 005.00117.2014, que começou a tramitar nesta segunda-feira (12) na Câmara Municipal.
    
A punição atingiria principalmente, como indica Chicarelli na justificativa do projeto, boates, casas de shows, hotéis, motéis, pensões, bares e restaurantes. A Prefeitura de Curitiba investigaria denúncias feitas por “fontes idôneas” que relatassem prática, incentivo, mediação ou favorecimento da prostituição infantil ou pedofilia.

As denúncias gerariam processos administrativos em que seria resguardado aos estabelecimentos comerciais o direito à ampla defesa. Se, ao final da apuração, fosse constatada a prática recriminada pela lei municipal, além de perder o alvará, os proprietários ficariam impedidos de constituir novas empresas neste setor por cinco anos.

“O Município não pode falhar na proteção e garantia dos direitos sociais elementares, tanto da criança quanto da família. Sendo assim, não podemos deixar o menor ser tratado como mercadoria, por quem quer que seja, ainda mais no que trata da exploração por terceiros”, justifica Chicarelli.  No momento do protocolo foi encontrada lei em vigor com teor parecido ao do projeto. A norma municipal 11.687/2006 já prevê cassação de alvará em casos de pedofilia.

Com o início do trâmite, a proposição segue para instrução técnica da procuradoria jurídica. Depois disso passará pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser votada em plenário, em dois turnos. Sendo aprovada em todas estas etapas, segue para sanção ou veto do chefe do Executivo.