Incentivo à ampliação dos parklets pode virar lei em Curitiba
A proposta cria plataformas que podem comportar, por exemplo, bancos, floreiras, mesas e cadeiras. (Foto: Carlos Costa/CMC)
E se em vez de um carro parado, a vaga de EstaR fosse transformada em um parklet, com bancos confortáveis e floreiras? É o que sugere projeto do vereador Bruno Pessuti (Pode), em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que cria regras para a ampliação deste novo tipo de equipamento urbano, em expansão no mundo (005.00133.2020).
Também conhecidos como “vagas vivas”, os parklets são extensões temporárias do passeio ou via pública como, por exemplo, uma vaga de estacionamento. A área recebe uma plataforma que comporta bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, etc. Para Pessuti, seriam uma opção a comerciantes enquanto durar a pandemia, pois há menos risco de contaminação pelo novo coronavírus em espaços abertos.
O projeto de lei fixa regras para a criação dos parklets, que só poderiam ser colocados em vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 30km/h. Nâo poderiam suprimir vagas especiais de estacionamento e nem obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios e rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, por exemplo.
A instalação, manutenção e remoção dos parklets poderá ser realizada por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Para a segurança dos usuários, pedestres e condutores de veículos o espaço deverá ser sinalizado. O projeto também cria vagas exclusivas de embarque e desembarque próximas aos “parklets”.
Segundo Bruno Pessuti, os “parklets” foram popularizados em São Francisco, na Califórnia (EUA), e ajudam a recuperar o espaço público para o uso coletivo, tornando ruas e bairros mais humanos e amigáveis. “É a geração de espaço para pessoas e não para carros”, destaca. O projeto tinha sido protocolado na CMC em 2015, mas foi arquivado pelo fim da legislatura (005.00058.2015). Agora, caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba