Inauguração do Corpo de Bombeiros poderá constar em calendário oficial

por Assessoria Comunicação publicado 30/10/2018 07h30, última modificação 29/10/2021 07h40

Instituir no calendário de eventos do Município a data da inauguração do Corpo de Bombeiros do Paraná, comemorada em 8 de outubro. Esse é o objetivo do projeto de lei de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), que passou a tramitar no dia 24 de outubro, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De acordo com o autor da matéria, o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná surgiu por meio da lei provincial 679/1882. Naquele momento, a entidade era uma sociedade teuto-brasileira de voluntários. Já em 1906 se criou a Companhia de Bombeiros do Regimento de Segurança com o intuito de combater incêndios, sendo sua criação reforçada pela lei 752/1908.

Posteriormente, em 1912, “foi criado o Corpo de Bombeiros do Paraná quando o então presidente da Província, Carlos Cavalcanti, apresentou ao Congresso Legislativo do Paraná, pedido de crédito à criação da organização, sancionada pela Lei nº 1.133, de 23 de março de 1912”. No dia 8 de outubro daquele ano, aconteceu a inauguração oficial, quando foi lida a ordem baixada pelo primeiro comandante da corporação, major Fabriciano do Rego Barros.

Na justificativa de seu projeto (005.00145.2018), Dr. Wolmir destaca que a constituição estadual previu algumas ações específicas dos bombeiros, como é o caso da preservação da ordem pública, a execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, buscas, salvamentos e socorros públicos. “Pela relevantíssima prestação de serviços à sociedade, por ser a organização mais confiável dos brasileiros e pelo fato do município de Curitiba ser o primeiro contemplado com seus préstimos, é justa a homenagem à corporação”, conclui o parlamentar.

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente na CMC no último dia 24, com a leitura no pequeno expediente da sessão. A matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e então seguirá para as comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.