Imprudência com bicicletas nas canaletas de ônibus pode dar multa em Curitiba
Apelidado de “Lei da Rabeira”, já tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto para punir a condução imprudente de bicicletas nas canaletas e faixas exclusivas de ônibus da capital do Paraná. A proposição determina que ciclistas “utilizando-se da tração de outro veículo” terão suas bicicletas apreendidas e, para reavê-las, terão que pagar uma multa de R$ 500.
O projeto prevê que a multa terá um acréscimo de 50%, subindo para R$ 750, se o ciclista flagrado pegando rabeira em ônibus for reincidente. No caso do condutor imprudente da bicicleta ser menor de idade, ela ficará retida até que os pais ou responsáveis legais do jovem paguem a multa pelo comportamento inadequado (005.00109.2024).
“O condutor abordado será identificado no auto de infração, no qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e endereço”, determina o projeto de lei. A iniciativa também adianta que “o infrator poderá ser notificado por meio eletrônico, na forma da legislação vigente”. Antes de ir à votação em plenário, o projeto precisará ser analisado pelas comissões temáticas da CMC.
“Muitos ciclistas se utilizam da prática ilegal e extremamente perigosa de ‘pegar rabeira’, segurando-se nos para-choques dos ônibus para serem rebocados. Isso não apenas coloca a vida dos ciclistas em risco, mas também pode causar acidentes graves que afetam outros usuários da via”, diz a justificativa do projeto de lei, que enfatiza ser proibida a circulação de bicicletas nas canaletas de ônibus.
A iniciativa é do vereador Tico Kuzma (PSD).
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