Improbidade administrativa é tema de palestra na Câmara de Curitiba
A palestra abordou a Lei de Improbidade Administrativa e as suas recentes alterações pela lei 14.230/2021. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Na manhã da última sexta-feira (6), a Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel, da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), promoveu uma palestra gratuita sobre improbidade administrativa. Ministrada pelo promotor de Justiça Ivan Barbosa Mendes, coordenador do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR), a atividade foi voltada a servidores, assessores parlamentares, vereadores e à comunidade interessada.
“A Escola se preocupa bastante em capacitar o servidor, para que ele possa estar agindo sempre com as melhores práticas, com o que a gente tem de mais moderno de legislação”, disse a diretora da Escola do Legislativo, Débora Reis Leal, sobre as ações de capacitação promovidas para o público interno. Mas, continuou a servidora, “a Escola também age junto à sociedade, junto à comunidade, seja capacitando, seja incentivando a identidade cívica”.
Durante a palestra, o promotor explicou o que é improbidade administrativa: ato do agente público que resulta em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública. Mendes pontuou que não é apenas quem ocupa um cargo público que pode sofrer as punições previstas na lei: aqueles que atuam com entidades públicas ou privadas e recebem recursos públicos também podem ser responsabilizados, além de profissionais liberais e empresas da iniciativa privada quando contratam com o poder público.
A Constituição Federal previu as sanções a quem praticar ato de improbidade administrativa, mas deixou a cargo dos legisladores federais a tarefa de regulamentar o tema, o que se deu pela Lei de Improbidade Administrativa (lei 8429/1992), recentemente alterada pela lei 14.230/2021. Entre as principais alterações, o palestrante citou a revogação da modalidade culposa, “então todos os atos passaram a exigir o dolo, que é a vontade”.
Segundo Mendes, a inovação legislativa prejudicou o combate à corrupção e à improbidade administrativa, trazendo benefícios para os infratores. O promotor também criticou, na nova norma, a alteração dos prazos de prescrição, “o prazo que o promotor tem para entrar com a ação para responsabilizar o agente”. O prazo, que antigamente era de cinco anos a contar da saída do agente público do cargo, passou a ser de oito anos, porém, contados de quando ocorreu o fato. “E a prática nos mostra que esses fatos ocorrem numa gestão, e às vezes a pessoa é reeleita, então ela fica ali dois mandatos”, explicou.
Apesar disso, o representante do Ministério Público pontuou que houve também uma modificação positiva. Antigamente, era vedado fazer transação, acordo ou conciliação, e agora a lei permite realizar o Acordo de Não Persecução Cível. Para ele, as ações judiciais demoram muito e, com a possibilidade do acordo, “você está garantindo que o dinheiro que foi subtraído da administração pública volte aos cofres públicos de uma maneira mais rápida, e consegue negociar com o agente as outras sanções”. A eficiência é bem melhor, garantiu Mendes.
As penas previstas para o infrator são de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público. Outro ponto positivo apresentando por Mendes foi que, com a nova lei, as penas foram aumentadas, sendo que nos casos de enriquecimento ilícito as sanções são mais graves, e mais brandas nos de violação aos princípios da administração pública.
>> Assista na íntegra à palestra sobre improbidade administrativa:
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba