Impressos podem trazer os direitos das crianças

por Assessoria Comunicação publicado 21/07/2010 16h55, última modificação 30/06/2021 09h33
Projeto que prevê a obrigatoriedade da inserção de textos sobre os direitos da criança e do adolescente nos impressos emitidos pelos órgãos públicos municipais está tramitando na Câmara de Curitiba. Frases extraídas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) devem ser inseridos em documentos como multas, notificações, impostos, taxas, contribuições de melhorias e todos os impressos destinados à comunicação com a sociedade através de divulgação das ações de governo e de utilidade pública.
Neste ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 20 anos  estabelecendo proteção à criança e ao adolescente sem distinção, garantindo direitos. Na justificativa do documento, considera-se o momento oportuno para a apreciação do projeto. “Este é o momento para explorar as comemorações em torno desta data, refletir sobre os desafios que ainda persistem e projetar novas propostas.”
A população teve avanço positivo no tratamento com crianças e  adolescentes, mas ainda há violação desses direitos, como abuso sexual infantil, trabalho de menores, violência física e outros crimes. A proposta busca a conscientização que crianças são indivíduos vulneráveis e, sobretudo, como disposto no artigo 70 do ECA, “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
A proposta deve passar por apreciação das comissões permanentes da Casa.
Frases
Para ilustrar o projeto, são citados exemplos de frases que podem ser inseridas nos impressos: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária"; "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais"; "Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente"; "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis"; "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor"; "É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz"; "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente"; "A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento" e "A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”