Importunação em grandes eventos é alvo de projeto na CMC

por José Lázaro Jr. — publicado 30/03/2023 07h00, última modificação 28/03/2023 08h40
Vereadores da Federação PT/PV sugerem a criação de um protocolo com oito diretrizes para prevenir violência sexual em shows.
Importunação em grandes eventos é alvo de projeto na CMC

Se aprovado pela CMC, projeto cria oito medidas a serem adotadas pelos organizadores de grandes eventos. (Foto: Arquivo/FCC)

A Lei de Grandes Eventos pode ser alterada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se os vereadores concordarem com a proposta de inserir na norma 10.906/2003 oito medidas para prevenir a violência sexual em shows. Protocolada pela vereadora Professora Josete (PT), a iniciativa cria um protocolo de prevenção, combate e atendimento às vítimas de violência, importunação e assédio sexual em grandes eventos (005.00045.2023).

O protocolo é composto por oito medidas e exige dos organizadores comprovação de que as equipes de apoio estão capacitadas para lidar com denúncias de violência sexual. A proposta também exige que os responsáveis pelo evento tenham à disposição das vítimas meios para levá-las “aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo o regresso seguro ao lar”. A terceira diretriz é que as filmagens interna e externa sejam preservadas e disponibilizadas às autoridades quando houver denúncia.

No campo da prevenção, o projeto de lei assinado pela Professora Josete, Angelo Vanhoni (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e Maria Leticia (PV) pede que seja divulgado “um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a situação de violência”, assim como seja publicizada no ambiente do evento a campanha “Não é Não”, com telefones para informações e denúncias.

Constatada a agressão, seria aplicada a sexta diretriz, que é a condução da vítima a um ambiente distante do agressor, onde não haja contato visual dele com a pessoa violentada. Neste lugar seguro, o protocolo prevê a disponibilização de meios à vítima para que ela contacte pessoas de confiança para acompanhá-la neste momento de fragilidade. Por fim, o adendo à Lei dos Grandes Eventos prevê compromisso dos organizadores em “preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor”.

“Ante o aumento de casos de violência sexual em face das mulheres é necessário que seja estabelecido um protocolo municipal, visando acolher, tutelar, encaminhar a mulher vítima de violência sexual e preservar provas para investigação de eventual condenação do agressor”, dizem os autores, na justificativa do projeto. “Atos contra a dignidade e liberdade sexual se enquadram no artigo 213 e seguintes do Código Penal; logo, se trata de um crime”, afirmam.

Tramitação
Protocolado no dia 8 de março, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.