Curitiba vai implantar Programa Alimento Solidário daqui a seis meses
Legislação vai regular a realização de compras recorrentes da agricultura familiar e urbana em Curitiba. (Foto: Fernanda Verhagen/CMC)
Foi sancionada na segunda-feira (18) a lei que institui o Programa Alimento Solidário (PAS), que traz regras para as compras recorrentes da agricultura familiar e urbana. A iniciativa partiu da Prefeitura de Curitiba e tramitou por dois anos na Câmara Municipal, e ganhou uma contribuição significativa dos vereadores e vereadoras, que apresentaram um substitutivo geral, atualizando a regulamentação. A norma, no entanto, só entrará em vigor em maio de 2025, daqui a 6 meses.
A regulamentação prevê que os gêneros alimentícios sejam destinados, por exemplo, aos usuários do Programa Banco de Alimentos de Curitiba, ao Mesa Solidária, às Escolas de Segurança Alimentar, aos Armazéns da Família e à população em situação de insegurança alimentar. A gestão do PAS caberá à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN).
O projeto deu origem ao PAS foi apresentado pela prefeitura em novembro de 2022 (005.00187.2022) e recebeu um substitutivo geral assinado por Jornalista Márcio Barros (PSD). O novo texto teve a coautoria de 21 vereadores e vereadoras: Alexandre Leprevost (União), Amália Tortato (Novo), Angelo Vanhoni (PT), Beto Moraes (PSD), Bruno Pessuti (Pode), Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Marcos Vieira (PDT), Mauro Bobato (PP), Mauro Ignácio (PSD), Noemia Rocha (MDB), Pier Petruzziello (PP), Professora Josete (PT), Sargento Tania Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tico Kuzma (PSD) e Toninho da Farmácia (PSD).
Aprovadas nos dias 05 e 06 de novembro, em primeiro e segundo turnos, as alterações feitas pelo substitutivo deixaram a redação menos restritiva, mantendo os aspectos essenciais da proposta original, como a destinação dos mantimentos adquiridos via PAS para o Banco de Alimentos de Curitiba, instituições sociais e entidades cadastradas junto ao Município (031.00082.2024). A subvenção para as compras da agricultura familiar e urbana foi mantida, mas a metodologia é tratada de forma genérica, delegando a fixação dos valores a Ato do Executivo.
Outra contribuição da Câmara Municipal para o Programa Alimento Solidário foi uma subemenda (036.00015.2024) que prioriza grupos de agricultoras mulheres nas compras de alimentos, inserindo-as no artigo 6º, que antes apenas remetia à lei federal 14.628/2023. Agora, a lei municipal 16.422/2024 lista, em ordem de preferência, produtores da Grande Curitiba, grupos de mulheres, fornecedores de orgânicos e agroecológicos, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e outros critérios, por decisão da SMSAN. Tal relação constava no projeto original, mas havia sido retirada pelo substitutivo geral. O retorno do item ao texto é fruto de uma articulação de Professora Josete, com apoio da Federação PT-PV - que inclui os vereadores Angelo Vanhoni, Giorgia Prates e Maria Leticia (PV).
A lei foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca, no dia 18 de novembro, e o período de vacância é de 180 dias, ou seja seis meses. Portanto, a administração pública municipal tem até maio de 2025 para se adequar à nova legislação e iniciar a implantação do Programa Alimento Solidário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba