Impacto da Reforma Previdenciária terá que ser colocado na LDO 2022

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 14/02/2022 08h00, última modificação 28/04/2022 13h40
A Prefeitura de Curitiba pediu autorização aos vereadores para atualizar, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Avaliação Atuarial e Financeira do Sistema Previdenciário do Município.
Impacto da Reforma Previdenciária terá que ser colocado na LDO 2022

Palácio 29 de Março, no Centro Cívico, é a sede administrativa da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Neste início de ano, a Prefeitura de Curitiba submeteu ao Legislativo um pedido para alterar um item dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O Executivo quer a permissão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para atualizar a Avaliação Atuarial e Financeira do Sistema Previdenciário do Município, uma vez que a gestão Rafael Greca elaborou um novo plano de equacionamento do déficit atuarial do IPMC (013.00001.2022). 

Na justificativa, assinada pelo chefe do Executivo, a Prefeitura de Curitiba informa que o novo plano foi formalizado no decreto 2.121/2021 e que a mudança é possível em razão da aprovação, pela CMC, no final do ano passado, da Reforma Previdenciária Municipal. O texto chancelado pelos vereadores em geral ratificou as novas regras elaboradas pela gestão, com regras de transição para os funcionários da ativa, à exceção das 14 emendas  aprovadas (com destaque para a ampliação dos inativos isentos da contribuição de 14%).

A nova avaliação atuarial é um documento com 51 páginas (consulte aqui). Na análise do Executivo, os efeitos das mudanças aprovadas reduziram o déficit atuarial para R$ 11,305 bilhões, ante um pagamento previsto de R$ 14,250 bilhões pela prefeitura no plano de equacionamento vigente (decreto 1.279/2020), levando a uma situação corrigida de superávit de R$ 2,945 bilhões.

“Diante do resultado atual superavitário, causado pelas alterações da legislação municipal da previdência, sugerimos a revogação do decreto 1.279/2020 e apresentamos uma sugestão de reparcelamento do déficit  atuarial em 35 anos através de aportes financeiros, o que é permitido [pela legislação federal]”, explica o documento do Executivo. “Este novo parcelamento deve prever que o montante anual do aporte financeiro seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial, no mínimo a partir de 2024”.

Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo. Depois de avaliação pela Procuradoria Jurídica, para instrução, e submetidos à admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, são incluídos na Ordem do Dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Depois retornam ao colegiado de Economia, para a análise de eventuais emendas e do parecer terminativo (final). Com novo parecer positivo, estão aptos para a votação em plenário. Se aprovados, seguirão para sanção do prefeito.