Imóvel danificado por enchente pode ser isento do IPTU em Curitiba
Proposta considera danos estruturais, elétricos e hidráulicos, além da perda de móveis e eletrodomésticos pelas chuvas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Na última sexta-feira (20), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a avaliar projeto de lei com o objetivo de autorizar a isenção ou a remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. Conforme a proposta, o benefício seria concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou outro fenômeno climático que tenham danificado o imóvel, “desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente”.
De acordo com o projeto de lei, de iniciativa do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), consideram-se imóveis atingidos por enchentes e alagamentos “aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão irresistível das águas”. Além disso, seriam considerados os danos com a destruição de móveis ou eletrodomésticos.
“A presente alteração normativa visa trazer a legalidade ao Município para poder conceder benefício fiscal para proprietários de imóveis que tenham sido atingidos por incidentes decorrentes de enchentes e alagamentos pelas chuvas ou outro fato da natureza”, cita o autor. “O benefício poderá se dar na forma de remissão ou redução do valor pago pelo IPTU do imóvel, dentro de uma apuração do valor dos prejuízos causados. [...] Constatado o nexo causal entre o prejuízo e a invasão das águas no imóvel, o benefício poderá ser concedido no exercício que ocorreu o fato danoso ou então no exercício seguinte, desde que devidamente comprovado que os danos foram oriundos da enchente.”
A isenção ou a remissão do IPTU seria limitada ao valor de R$ 5 mil. Caberia à Prefeitura de Curitiba elaborar relatório com a relação dos imóveis afetados e à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, com base em tal levantamento, fornecer ao contribuinte formulário para solicitar o benefício (002.00010.2023).
A proposta altera, na prática, o Código Tributário de Curitiba, instituído pela lei complementar 40/2001. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o Poder Executivo terá um prazo de 30 dias para regulamentar a aplicação da lei, a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Protocolado no dia 20 de outubro, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. A próxima etapa será a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido para finalizar o trâmite.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba