Imóvel danificado por enchente pode ficar isento do IPTU
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal prevê que imóveis legalizados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas, com danos físicos, hidráulicos ou elétricos, recebam desconto, isenção ou remissão do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). De iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros), a matéria foi protocolada no dia 9 de fevereiro (002.00007.2017).
A lei também compensaria danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos devido às chuvas. A regra, segundo o texto, só seria válida para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais, conforme as normas e o Código de Posturas de Curitiba (lei municipal 11.095/2004).
“Temos visto, em nossa cidade, algumas localidades que são afetadas pelas chuvas. Investimentos para combater e prevenir as enchentes e alagamentos são importantes, mas também devemos propor ações para recompor os prejuízos causados aos cidadãos, mesmo que eles, muitas vezes, tenham sido maiores que o valor do IPTU”, justifica o autor. Kuzma lembra que “a Constituição Federal elenca a moradia enquanto direito social e elege como fundamento do Estado brasileiro a dignidade da pessoa humana. Estamos buscando promover a cidadania, diminuir o impacto causado pelos alagamentos”.
Caberia à Prefeitura de Curitiba levantar os imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos – relação para a qual o proprietário prejudicado pelas chuvas pode solicitar sua inclusão. A partir desse mapeamento é que seria feito o pedido de desconto ou isenção do IPTU, dentro do prazo fixado anualmente para a impugnação do tributo municipal.
Se tramitar pelas comissões, for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei precisará de regulamentação do Poder Executivo. O prazo será de até 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município. Esse decreto, explica Kuzma, especificaria “outros detalhes de como devem ser os procedimentos administrativos para sua efetiva aplicação”.
Reapresentação
O vereador Tico Kuzma já havia apresentado a iniciativa em 2014 e em 2010, mas elas não avançaram na primeira comissão, a de Legislação, Justiça e Redação, e foram devolvidas ao autor com a justificativa de não apresentar impacto financeiro das isenções (002.00004.2014 e 002.00001.2010). No ano passado, 425 propostas de lei sem um parecer do plenário acabaram arquivadas devido ao final da legislatura.
É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero. Ou seja, são submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário. Há um prazo de 30 dias, no Regimento Interno, para que as iniciativas arquivadas sejam reapresentadas sem prejuízo da autoria anterior.
Tramitação
O projeto aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica para depois passar pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria pode seguir para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba