Imóveis foreiros terão regularização desburocratizada em Curitiba

por José Lazaro Jr. — publicado 31/07/2020 06h15, última modificação 31/07/2020 09h41
Imóveis foreiros terão regularização desburocratizada em Curitiba

Imóveis em que o Município é o aforador terão regularização desburocratizada pela Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Por iniciativa da Prefeitura de Curitiba, já tramita no Legislativo projeto para desburocratizar a regularização de imóveis foreiros na capital do Paraná. A medida vale para os casos em que a prefeitura for o aforador, ou seja, quando o imóvel é do Município, mas é utilizado por um administrador que recolhe anualmente a taxa de foro e, em caso de venda, arca com o laudêmio na transferência do direito de uso. As comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) já avaliam a medida, protocolada no dia 21 de julho (005.00145.2020).

Com a desburocratização, ficará mais rápido o trâmite para que o administrador do imóvel obtenha “o direito do domínio pleno” dele, passando o bem para o seu nome, cessando o pagamento das taxas ao Município. Segundo o projeto de lei, “poderá o foreiro interessado requerer averbação da remissão de foro, diretamente ao Ofício de Registro de Imóveis mediante simples requerimento”, e que “os serviços de Registro de Imóveis ficam autorizados desde já a providenciar diretamente a baixa requerida, desde que seja apresentada pela parte interessada certidão negativa de débitos, com a finalidade de remissão de foro, junto a Receita do Município de Curitiba”.


“A enfiteuse [aforamento] foi extinta do nosso ordenamento pelo Código Civil de 2002, em relação às terras particulares, sendo proibida qualquer forma de constituição da mesma, restando somente as que foram constituída sob a égide do Código Civil de 1916”, explica a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca. “A criação de nova lei tem por objetivo eliminar a burocracia em vários setores municipais, determinado assim a finalização da pendência administrativa para que o proprietário tenha posse plena da terra”, diz o documento.


Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.


Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.