Imóveis danificados por enchentes podem ser isentos do IPTU
Imóveis localizados em áreas atingidas por enchentes ou alagamentos, e que tenham sofrido danos comprovados pela Prefeitura de Curitiba, podem ser isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A regra foi proposta por Professor Silberto (MDB) em projeto de lei complementar que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde 14 de fevereiro.
Para instituir tal benefício, o vereador quer alterar o Código Tributário de Curitiba – fixado pela lei complementar 40/2001 –, acrescentando um inciso no artigo 46, que regulamenta as isenções do IPTU. Conforme a matéria (002.00001.2020), o Executivo não lançará o imposto “em áreas que, no ano anterior ao lançamento do imposto, tenham sido atingidas por enchente ou alagamento, que tenham sofrido danos nas instalações elétricas ou hidráulicas; ou ainda, que enchente ou alagamento tenham dado causa a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos”, desde que os danos sejam “devidamente” comprovados.
Na justificativa, Silberto defende que, sendo de responsabilidade do Poder Público investir parte da arrecadação com o IPTU na prevenção de enchentes e alagamentos, seu projeto de lei complementar visa diminuir os prejuízos causados aos contribuintes dos imóveis prejudicados por situações como essas. “Em dias de chuvas torrenciais em Curitiba, vivenciamos diversas regiões com alagamento devido às enxurradas, ocasionando inúmeros prejuízos materiais aos nossos cidadãos”, reforça.
Atualmente o Código Tributário estabelece o IPTU não será lançado para imóveis de utilização residencial, desde que com padrão simples de acabamento, com área total construída igual ou inferior a 70,00m² e cujo valor venal respectivo seja igual ou inferior a R$ 140 mil; quando o valor do imposto apurado for inferior a R$ 10,00; e em áreas objeto de regularização fundiária, processos de parcelamento do solo urbano promovidos pela Cohab e aqueles em parceria com a iniciativa privada.
A isenção também pode ser aplicada às pessoas jurídicas integrantes da administração autárquica, fundacional e sociedades de economia mista; às entidades civis sem fins lucrativos, cuja utilização de seus imóveis seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social; e aos imóveis considerados como patrimônio histórico cultural.
Tramitação
A proposta de Professor Silberto foi lida em plenário no dia 17 de fevereiro. Atualmente, está na Procuradoria Jurídica da CMC, para instrução técnica, e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o texto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba