Igual à dos servidores, CMC aprova a recomposição do subsídio dos vereadores

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/11/2024 12h25, última modificação 27/11/2024 13h36
Recomposição inflacionária de 4,42% não é retroativa e passará a valer somente após a sanção do prefeito Rafael Greca.
Igual à dos servidores, CMC aprova a recomposição do subsídio dos vereadores

Cumprindo a lei 15.655/2020, subsídios tiveram a recomposição inflacionária aprovada. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na sequência da confirmação do reajuste de 4,42% para os servidores públicos e conselheiros tutelares da capital do Paraná, os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (27), em primeiro turno, a aplicação do mesmo percentual aos subsídios pagos pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aos parlamentares. Essa recomposição inflacionária corresponde ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de outubro de 2023 a setembro de 2024 (005.00152.2024).

“[O percentual] não representa aumento [real] de salário dos vereadores, apenas a recomposição [inflacionária] da remuneração, igual ao que acabamos de fazer com os servidores públicos e conselheiros tutelares de Curitiba”, registrou o presidente da CMC, Marcelo Fachinello (Pode), que assina o projeto de lei ao lado de membros da Mesa Diretora e da Comissão de Economia - Maria Leticia (PV), Osias Moraes (PRTB), Serginho do Posto (PSD), Bruno Pessuti (Pode), João da 5 Irmãos (MDB), Hernani (Republicanos), Professora Josete (PT) e Jornalista Márcio Barros (PSD).

A recomposição inflacionária dos subsídios dos vereadores de Curitiba está prevista na lei municipal 15.655/2020. Nos últimos dez anos, os vereadores de Curitiba só tiveram seus subsídios corrigidos pela inflação, alinhados aos percentuais concedidos aos servidores, em metade das ocasiões, nos anos de 2014, 2015, 2019, 2022 e 2023. Buscando contribuir para o equilíbrio das contas públicas nos momentos de crise, nos anos de 2016, 2018 e 2020, os parlamentares de Curitiba abdicaram de aplicar aos seus subsídios o percentual concedido pelo Município aos servidores.

Em 2017, na aprovação do Plano de Recuperação Fiscal, quando não houve recomposição inflacionária, os vereadores seguiram a situação dos servidores e não aplicaram reajuste aos subsídios. Em 2021, em razão da lei complementar federal 171/2020, não houve a revisão das remunerações do Município. O histórico está documentado na seção Perguntas Frequentes, na seção Transparência do portal online da CMC.

Com a recomposição inflacionária de 4,42%, os subsídios líquidos passarão de R$ 14.460,00 para R$ 15.088,66 (no valor bruto, R$ 20.484,93, do qual são retidos R$ 4.487,92 de Imposto de Renda e R$ 908,85 de INSS). Única remuneração diferenciada, o subsídio líquido do presidente será de R$ 17.743,67. A aplicação da recomposição inflacionária não é retroativa, portanto só será aplicada na folha de pagamento posterior à sanção do prefeito de Curitiba e publicação no Diário Oficial do Município.

Por lei, os vereadores não podem ter subsídio bruto superior a 75% da remuneração de um deputado estadual, hoje no valor de R$ 32.196,01.