Idosos podem ter transporte gratuito a partir dos 60
Projeto que prevê a isenção do pagamento do transporte coletivo na rede integrada para as pessoas acima de 60 anos foi apresentado na Câmara de Curitiba pela vereadora Nely Almeida (PSDB).
A proposta da parlamentar altera artigos de duas leis, de 1990 e 2001, que dispõem sobre o transporte coletivo de passageiros e cadastramento dos beneficiários de isenções, gratuidades e descontos. Conforme o novo projeto, para obter o benefício o cidadão precisa comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos e se cadastrar junto à Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.). “Com este projeto esperamos solucionar essa polêmica que envolve os idosos que precisam fazer uso do transporte coletivo”, afirma, explicando que o documento que propôs ampara-se em lei de 2003, que determina que, no caso das pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local dispor sobre as condições de gratuidade nos meios de transporte. Hoje, o benefício é obrigatório a partir dos 65 anos.
Nely Almeida, que tem diversas iniciativas em prol da terceira idade, acredita que é uma obrigação dos políticos, lideranças empresariais e representantes da sociedade organizada defender os direitos já adquiridos pelos idosos. Diz, ainda, que no Brasil o Estatuto do Idoso não vem sendo aplicado corretamente. “O não cumprimento do Estatuto tem prejudicado esta parcela da população, o que faz com que seja necessário lutarmos pela regulamentação da lei em nosso município”, conclui.
A proposta da parlamentar altera artigos de duas leis, de 1990 e 2001, que dispõem sobre o transporte coletivo de passageiros e cadastramento dos beneficiários de isenções, gratuidades e descontos. Conforme o novo projeto, para obter o benefício o cidadão precisa comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos e se cadastrar junto à Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.). “Com este projeto esperamos solucionar essa polêmica que envolve os idosos que precisam fazer uso do transporte coletivo”, afirma, explicando que o documento que propôs ampara-se em lei de 2003, que determina que, no caso das pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local dispor sobre as condições de gratuidade nos meios de transporte. Hoje, o benefício é obrigatório a partir dos 65 anos.
Nely Almeida, que tem diversas iniciativas em prol da terceira idade, acredita que é uma obrigação dos políticos, lideranças empresariais e representantes da sociedade organizada defender os direitos já adquiridos pelos idosos. Diz, ainda, que no Brasil o Estatuto do Idoso não vem sendo aplicado corretamente. “O não cumprimento do Estatuto tem prejudicado esta parcela da população, o que faz com que seja necessário lutarmos pela regulamentação da lei em nosso município”, conclui.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba