Identificação oficial para pessoas com câncer entrará em vigor em junho
Pessoa com câncer terão identificação oficial, reduzindo burocracia no acesso a direitos. (Foto: Arquivo/Fapesp)
Até o final de junho deste ano, as pessoas que vivem em Curitiba e receberam o diagnóstico de câncer terão à disposição uma identificação oficial chancelada pelo Poder Executivo, para facilitar o acesso delas a direitos já previstos em lei. A ideia dos autores da proposta, Jornalista Márcio Barros (PSD) e Alexandre Leprevost (Solidariedade), convertida na lei municipal 16.282/2023 pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), era reduzir a burocracia para a fruição dos benefícios legais, que hoje dependem da apresentação de diversos papéis e laudos médicos.
Atualmente, pessoas com câncer podem requerer da meia-entrada em espetáculos culturais ao saque antecipado do FGTS, por exemplo, passando por isenções do Imposto de Renda e tratamento pelo SUS até no máximo 60 dias após o diagnóstico, além de prioridade em diversos serviços públicos. “É um projeto simples, mas de grande importância para quem enfrenta um câncer. Muitas das neoplasias não são visíveis, dificultando a fruição dos direitos que elas conquistaram”, disse Alexandre Leprevost, durante a discussão em primeiro turno da proposta (005.00054.2022).
Dando o exemplo do câncer de mama, Márcio Barros citou casos em que as mulheres tiveram que demonstrar a mastectomia para acessar direitos garantidos às pessoas com câncer. “Hoje, elas têm que andar com um dossiê [de laudos médicos] para terem os seus direitos respeitados”, protestou o parlamentar. “O projeto que a Câmara aprovou hoje não vai gerar custos ao Município, porque a identificação vai ser disponibilizada online”, completou. Barros e Leprevost ajustaram o texto a pedidos do Executivo, levando ao plenário um texto de consenso que foi aprovado por unanimidade e sancionado rapidamente pelo prefeito Rafael Greca.
Para que a Prefeitura de Curitiba tenha tempo de adaptar seus sistemas à nova norma, foi definido um período de vacatio legis (o tempo entre a aprovação da norma e a sua entrada efetiva em vigor) de 180 dias, que começou a ser contado em 21 de dezembro do ano passado, quando a lei municipal 16.282.2023 foi publicada no Diário Oficial do Município. Com isso, a forma como a “carteirinha” será disponibilizada a população será conhecida até o final do mês de junho, quando termina o prazo de regulamentação dado pelos legisladores.
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