Identificação dos cabos aéreos recebe substitutivo geral

por Assessoria Comunicação publicado 24/09/2015 08h35, última modificação 04/10/2021 07h55

O vereador Aldemir Manfron (PP) propôs alterações no projeto de lei de sua autoria que trata da identificação do cabeamento aéreo pelas empresas de telefonia, tv a cabo, internet e outros usuários. Tais mudanças foram propostas pela Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris) e pelo vereador Colpani (PSB), relator do projeto na Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Conforme o substitutivo geral (031.00042.2015), a identificação de todos os cabos aéreos no município está sujeita ao prazo de dez anos. Além disto, caberá à população informar os órgãos municipais, estaduais e federais competentes sobre a ausência de identificação dos cabeamentos. O projeto original (005.00131.2015) definia que as denúncias deveriam ser encaminhadas à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O substitutivo ainda altera os dispositivos referentes à aplicação de multas: se aprovada e sancionada a lei, o descumprimento da norma poderá acarretar multa de R$ 3 mil em relação a cada cabeamento não identificado pela empresa. Reincidências poderão gerar acréscimo de R$ 2 mil por multa, até o teto de R$ 21 mil, característica não presente no original.

De acordo com o vereador, as empresas responsáveis por estes serviços usam os postes e estendem seus cabos sem cuidados de segurança ou mesmo estéticos, como se verifica pela presença de cabos emaranhados e com sobras amarradas junto aos postes. Os dados nos postes devem ser suficientes para que a população possa identificar as empresas responsáveis pelos reparos, manutenções e retiradas de cabos.