Identificação de torcedores vai à votação com apoio do líder

por Assessoria Comunicação publicado 11/12/2009 18h05, última modificação 28/06/2021 11h00
Está na ordem do dia da próxima terça-feira (15) o projeto de lei de autoria dos vereadores Tico Kuzma (PSB), Roberto Aciolli (PV) e Juliano Borghetti (PP) que dispõe sobre a identificação dos torcedores nos estádios de futebol de Curitiba. A decisão foi tomada em conversa dos autores com o presidente da Casa, vereador João Cláudio Derosso (PSDB),  e o líder do prefeito na Câmara, vereador Mario Celso Cunha (PSB), que entenderam a importância do projeto para a cidade e apoiaram. Após o diálogo com os propositores e também com o prefeito Beto Richa, Mario Celso já sinalizou pela sanção da lei.
Na segunda-feira (14), a proposta ainda deve passar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, presidida por Jair Cézar (PSDB), para análise. O parecer sobre o projeto está a cargo do vereador Serginho do Posto (PSDB). A ideia de propor este projeto de lei surgiu após a violência ocorrida no final do jogo do Coxa contra o Fluminense no Estádio Couto Pereira, no dia 6. A briga resultou em policiais e civis feridos. A iniciativa dos parlamentares, agora, já está repercutindo em todo o País. De acordo com Kuzma, vários vereadores e assessorias de diferentes cidades brasileiras entraram em contato para saber mais a respeito do projeto e pedir uma cópia para possível apresentação em suas cidades. Os vereadores Jucélio Girardi (PMDB), de Joinville (SC);  Sadao Nakai (PSDB), de Santos (SP), e Ricardo Teixeira (PSDB), de São Paulo, são alguns que entraram em contato com a Câmara.
Projeto
O projeto de lei dos vereadores prevê que os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol localizados em Curitiba, com capacidade para mais de 15 mil pessoas, promoverão a identificação dos torcedores e frequentadores. Deverá ser feito um cadastro no ato da compra dos ingressos, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a comprovação de seu respectivo endereço. Não poderá ser permitida a venda de ingressos a pessoas que não apresentarem a documentação requisitada.
Além disso, os estádios de futebol deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e instalação de equipamentos de gravação fotográfica do rosto, a fim de identificar os torcedores e relacioná-los com o ingresso adquirido. A imagem do torcedor deverá ser vinculada ao cadastro realizado na compra do ingresso, registrando, ainda, o dia , a hora e o local de acesso ao estádio. Todas estas informações deverão ser preservadas por 30 dias, caso haja a necessidade de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial.
A proposta prevê que os clubes, entidades mantenedoras e entidades gestoras dos estádios de futebol que descumprirem a lei ficarão sujeitos inicialmente a uma advertência, por escrito.  Na segunda infração, a multa será de R$ 5 mil e, na terceira, de  R$ 10 mil, seguida de cassação do alvará de localização e funcionamento do estádio de futebol, na hipótese de inobservância desta lei, mesmo após a aplicação das penalidades anteriores.
Caso seja aprovada em primeiro e segundo turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.