Hotéis podem ser obrigados a registrar crianças e adolescentes

por Assessoria Comunicação publicado 26/07/2017 13h30, última modificação 19/10/2021 11h12

Com o objetivo de combater o tráfico de pessoas, Thiago Ferro (PSDB) propõe que hotéis de Curitiba sejam obrigados a registrar o check-in de crianças e adolescentes. O projeto de lei tramita na Câmara de Vereadores desde 19 de maio e está sob a análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – o primeiro dos três colegiados pelo qual a matéria irá passar antes de estar pronto para votação em plenário.

Conforme sua redação (005.00244.2017), hotéis, motéis, pousadas, albergues ou estabelecimentos congêneres serão obrigados a registrar pessoas entre 0 a 18 anos que se hospedarem em suas dependências. Segundo o parlamentar esses locais “muitas vezes servem de pontos intermediários entre o lar da criança ou adolescente e o destino final que o tráfico lhe dará”.

Para Ferro, a iniciativa visa ampliar e dar apoio ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (lei federal 12.127/2009). Ele ainda cita o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige o acompanhamento dos pais ou de responsável para que uma criança ou um adolescente seja acolhida em estabelecimentos hoteleiros; mas lembra que, apesar da regra, os índices de desaparecimento e exploração sexual de crianças e adolescentes são cada vez mais alarmantes.

“O fim precípuo é implementar uma forma de coibir a prostituição e o tráfico infantojuvenil por meio do registro de crianças e adolescentes pelos estabelecimentos hoteleiros e congêneres, além de auxiliar a busca pela autoridade policial de crianças e adolescentes desaparecidos”, esclarece o vereador.

O registro obrigatório deve ser feito no ato do check-in ou na reserva e conter os seguintes dados: nome completo do menor de idade; nome completo dos pais, responsável legal ou pessoa que estiver em posse da autorização judicial;  data de nascimento, naturalidade, endereço, telefone da criança ou adolescente; e datas de entrada e saída do estabelecimento. As informações do cadastro deverão ser armazenadas por, no mínimo, 2 anos. Se a pessoa responsável se negar ou desistir de fazer o registro, ou se houver suspeita quanto às informações prestadas, o hotel deverá acionar imediatamente o Conselho Tutelar e as autoridades policiais.

Julho Azul
Também com foco no combate ao tráfico de pessoas, Thiago Ferro protocolou, em 21 de junho, projeto de lei que institui o mês de conscientização Julho Azul no calendário oficial de Curitiba (005.00267.2017). A ideia é que o poder público realize campanhas e ações preventivas para “sensibilizar o despertar para a solidariedade com as vítimas e estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do tema”.

De acordo com o autor, o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é 30 de julho, data instituída pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidades (ONU), que criou campanha Coração Azul. “O Coração Azul é uma iniciativa de conscientização para lutar contra o tráfico de pessoas e seu impacto na sociedade. Representa a tristeza das vítimas do tráfico e a insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos”, ressaltou o vereador.