Hospital pode ter que notificar casos de crianças embriagadas

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2015 13h30, última modificação 30/09/2021 09h31

Se hospitais diagnosticarem consumo de álcool ou entorpecentes por crianças e adolescentes deverão notificar em até cinco dias o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Essa é a obrigação que um projeto de lei do vereador Chico do Uberaba (PMN) deseja criar em Curitiba (005.00105.2015). A norma seria válida para instituições de saúde públicas e privadas, sob pena de multa no valor de um salário-mínimo.

Para Chico do Uberaba, a notificação serviria para informar os pais e garantir a essas crianças “cuidados socioeducacionais”. “Hoje, no Brasil, causa grande preocupação o fato de os jovens começarem a beber cada vez mais cedo e as meninas, a beber tanto ou mais que os meninos”, justifica. A proposição cita pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), para quem 50,3% dos jovens já tomaram ao menos uma dose de bebida alcoólica.

A notificação a ser encaminhada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, expedida em papel timbrado, deverá ter nome completo da criança ou adolescente, nome dos pais, endereço residencial e telefone para contato. Os médicos terão que apontar as substâncias consumidas, estimar a quantidade ingerida e indicar o tratamento clínico dado.

As instituições de saúde, diz a iniciativa de Chico do Uberaba, têm que garantir a “inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família”. O projeto de lei foi protocolado em 7 de maio e começou a tramitar na Câmara Municipal no último dia 11.

Tramitação

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.