Hospitais deverão ter macas próprias aos obesos
Todos os hospitais e casas de saúde de Curitiba deverão disponibilizar macas dimensionadas para as pessoas obesas. O projeto prevendo esta obrigatoriedade, de autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT), foi sancionado pelo prefeito Beto Richa e agora é lei.
A iniciativa foi aprovada no mês passado pelos vereadores e, segundo Bernardi, atende grande número de solicitações que chegaram ao seu gabinete apontando esta deficiência da rede hospitalar, pública e privada, “o que vem gerando, além do desconforto, discriminação e constrangimento para os doentes com peso acima da média que procuravam as casas de saúde da cidade”.
Bernardi salienta que, de acordo o IBGE, quatro em cada dez brasileiros estão com peso acima da média e 9% da população são considerados obesos mórbidos. Nos últimos 30 anos, mostra o instituto, a obesidade duplicou entre adultos e triplicou entre crianças e adolescentes brasileiros. “Diante da seriedade do assunto, nossa contribuição é pequena, mas queremos que os hospitais de Curitiba se adaptem a esta lei e procurem tornar menos angustiante a presença de um doente obeso, oferecendo-lhe macas dimensionadas para seu atendimento”, acrescentou.
Conforme o vereador, o prazo para que as casas de saúde e hospitais se adaptem à lei é de 30 dias.
A iniciativa foi aprovada no mês passado pelos vereadores e, segundo Bernardi, atende grande número de solicitações que chegaram ao seu gabinete apontando esta deficiência da rede hospitalar, pública e privada, “o que vem gerando, além do desconforto, discriminação e constrangimento para os doentes com peso acima da média que procuravam as casas de saúde da cidade”.
Bernardi salienta que, de acordo o IBGE, quatro em cada dez brasileiros estão com peso acima da média e 9% da população são considerados obesos mórbidos. Nos últimos 30 anos, mostra o instituto, a obesidade duplicou entre adultos e triplicou entre crianças e adolescentes brasileiros. “Diante da seriedade do assunto, nossa contribuição é pequena, mas queremos que os hospitais de Curitiba se adaptem a esta lei e procurem tornar menos angustiante a presença de um doente obeso, oferecendo-lhe macas dimensionadas para seu atendimento”, acrescentou.
Conforme o vereador, o prazo para que as casas de saúde e hospitais se adaptem à lei é de 30 dias.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba