Hospitais têm 6 meses para se adequar à Lei da Perda Gestacional

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 06/10/2022 14h15, última modificação 07/10/2022 09h50
Além da criação do sistema de proteção às mães em luto, o Executivo também sancionou a criação do Dia Municipal do Terço dos Homens.
Hospitais têm 6 meses para se adequar à Lei da Perda Gestacional

Luto gestacional é uma expressão para quando mães têm bebês natimortos ou óbito fetal. (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (5), a lei municipal 16.068/2022, que cria em Curitiba o sistema de proteção às mães em luto gestacional. Na prática, a norma obriga as maternidades públicas e privadas da capital do Paraná a terem espaços separados para mães de natimortos ou com óbito fetal, em local diferente das alas destinadas às mulheres com recém-nascidos. Com isso, os hospitais têm agora seis meses para se adaptar à exigência.

A Lei da Perda Gestacional é de autoria do vereador Denian Couto (Pode) e foi aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em setembro deste ano (005.00134.2021). Para o autor, o objetivo central é “garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento”. “As parturientes em luto desenvolvem um quadro de profunda dor, que pode desencadear diagnósticos de depressão. A situação pode se agravar quando essas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separá-las, por respeito, cuidado e proteção”, defendeu Couto.

A lei contempla tanto os casos com bebês natimortos quanto aqueles em que foi constatado o óbito fetal e a mulher aguarda o procedimento para a retirada do feto. A lei seria aplicada tanto aos estabelecimentos da capital conveniados ao SUS quanto aos da rede privada. Também é previsto o direito das parturientes a um acompanhante e o encaminhamento a serviço de apoio psicológico, se for de interesse da paciente ou existir recomendação médica. O prazo de seis meses termina no dia 5 de abril de 2023.

Terço dos Homens
No ano que vem, pela primeira vez, a cidade de Curitiba irá comemorar o Dia Municipal do Terço dos Homens na data de 8 de setembro. A celebração foi criada nesta semana, com a publicação, no Diário Oficial do Município, da lei 16.069/2022, em resposta ao projeto de lei do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), aprovado neste mês na CMC (005.00086.2022). A data enaltece uma manifestação religiosa dos católicos do Movimento Apostólico de Schoenstatt, cuja prática é realizada no Brasil desde 1936.

“Aqui no Brasil, o Terço dos Homens foi instituído pelo frei Peregrino, no dia 8 de setembro de 1936, no povoado da Vila da Providência, hoje cidade de Itabi, no Sergipe. No exterior, há relatos desses grupos de oração desde 1912”, contextualizou Leprevost, em plenário, por ocasião da aprovação da proposta. Ele apontou que a expansão desse movimento religioso resultou, em 2008, na criação das romarias anuais dos grupos do Terço dos Homens ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida. “Em Curitiba, há o movimento em 143 paróquias”, disse.