Horário de obras pode ser regulamentado

por Assessoria Comunicação publicado 21/09/2004 00h00, última modificação 14/05/2021 09h57

Projeto de lei que dispõe sobre o horário para a realização de obras em vias públicas de Curitiba, nas áreas comerciais e residenciais, que venham causar transtornos ao bom fluxo de tráfego, está em análise pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal. A proposta, do vereador Sabino Picolo, determina que, nos horários em que a população se dirige da casa para o trabalho e vice-versa, ou seja, horário de pico, será proibida a realização destas obras. Entende-se por serviços, conforme o documento, a lavagem de janelas e fachadas, de marquises, de calçadas, pinturas de fachadas, entre outros, que possam vir a causar danos ou atentar contra a segurança de pedestres e veículos estacionados ou não nas vias públicas. No projeto estão isentos das determinações serviços ou obras de emergência.
Obras de emergência
São tidas como de emergência as obras que decorram de caso fortuito ou força maior, que tiverem necessidade de atendimento imediato, com fim de salvaguardar a segurança da população e que não possam sofrer interrupção, sob pena de danos à coletividade à qual se destinam. Nestes casos, deverão ser comunicadas, por escrito, à regional ou secretaria competente e ao órgão responsável pelo trânsito antes da execução.
Segundo Sabino Picolo, a proposta objetiva diminuir os transtornos causados pelas obras que se realizam em horários impróprios, causando engarrafamentos e expondo os pedestres à chuva de entulhos, tinta e água, podendo colocar vidas em risco.
Ficará responsável pela fiscalização e cumprimento da lei a Secretaria Municipal de Urbanismo, que poderá aplicar multa conforme a legislação em vigor. “É uma medida simples que salvaguarda a segurança da população”, afirma o vereador.