Helio Wirbiski sugere retomar parcelamento de multas de trânsito

por Assessoria Comunicação publicado 11/02/2015 11h40, última modificação 29/09/2021 07h06

Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta semana, projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) que atualiza a lei municipal 10.674/2003, sobre o parcelamento de multas por infrações de trânsito de competência municipal. Na prática, a proposição reabre a possibilidade de parcelamento, em até 12 vezes, de multas expedidas e ainda não pagas de 2007 a 2014. Para isso, a parcela teria valor mínimo de R$ 150.

A norma que seria alterada, onde há a previsão dessa possibilidade, sofreu sucessivas modificações de 2003 a 2006, para que o parcelamento fosse validado ano a ano. Da última vez, a lei municipal 12.318/2007 fixou valor mínimo de R$ 50 para a parcela, além de autorizar o “refinanciamento” de infrações cometidas até 31 de dezembro de 2006. De lá para cá, passados sete anos, o mecanismo deixou de ser usado. Agora Wirbiski sugere que a medida seja retomada pela Prefeitura de Curitiba, abarcando multas expedidas até o final do ano passado (005.00017.2015).

“Existe um número razoável de veículos que transitam de forma irregular, porque o proprietário infrator é devedor de valor superior ao que pode suportar para pagamento à vista. Dessa forma, o parcelamento dará condições de quitar as dívidas em relação às multas, além de que o município poderá arrecadar com o oferecimento deste benefício”, acrescenta Helio Wirbiski.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.