Helio Wirbiski quer regulamentação do comércio de alimentos em espaços públicos
Projeto do vereador Helio Wirbiski (PPS) propõe regulamentar a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas, com exceção das feiras livres. Segundo o parlamentar, o comércio de alimentos nestes espaços apresenta-se como uma alternativa aceitável para quem precisa (ou quer) se alimentar fora de casa. “Pesquisas recentes mostram que mais de 65% da população brasileira come fora de casa e, desse total, a metade pertence à classe C, que busca preço, qualidade e rapidez”, observa.
A proposta de regulamentação é para o comércio de alimentos realizado em trailers, furgões, carrinhos ou tabuleiros tracionados ou carregados pela força humana ou barracas desmontáveis. O texto do projeto (005.00006.2014) determina que todos os alimentos comercializados deverão ostentar rótulos que contenham o nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador, data de fabricação e prazo de validade e registro no órgão competente, quando assim exigido por lei. O projeto proíbe a venda de bebidas alcoólicas por estes comerciantes.
No entendimento de Wirbiski, a iniciativa fomenta o empreendedorismo, gera empregos diretos e indiretos, propicia oportunidades de formalização do comércio de comida de rua e, ainda, promove o uso democrático e inclusivo do espaço público. “O projeto acaba funcionando como uma ferramenta de inclusão social, na medida em que se configura como uma fonte de renda alternativa aos comerciantes e complementa o abastecimento e a oferta de alimentos em locais pouco servidos de bares e restaurantes”, destaca o vereador.
“O preço atrativo e praticidade estão sendo determinantes para que o comércio de alimentos na rua, prática comum em países como os Estados Unidos (food trucks), ganhe força no Brasil. É o que está acontecendo em São Paulo, por exemplo, onde o legislativo municipal já aprovou a regulamentação da atividade”, explica Helio Wirbiski, acrescentando que “a regulamentação da atividade pode aumentar a arrecadação do município”, finaliza.
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