Habitação popular poderá ter engenheiro público

por Assessoria Comunicação publicado 16/09/2009 15h40, última modificação 25/06/2021 10h27
As construções de casas populares de até 70 metros quadrados poderão ser assessoradas por arquiteto e engenheiro públicos. A proposta foi apresentada inicialmente por alunos da Universidade Tuiuti ao vereador Celso Torquato (PSDB), que posteriormente protocolou projeto de lei na Câmara, que agora está em trâmite. Caso seja aprovada, a lei beneficiará os contribuintes que têm direito ao Sistema de Alvará Simplificado junto à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab). O objetivo é  frear a ocupação irregular do solo na cidade.
“O que queremos é que a pessoa não saia da prefeitura somente com a planta baixa, mas também com todos os projetos que contribuem para um melhor aproveitamento dos recursos naturais e preservando o ambiente. Desta forma, promoveríamos a ocupação regular do solo da cidade, fundamental para a promoção da qualidade de vida”, justifica Celso Torquato.
O Sistema de Alvará Simplificado é voltado para famílias que recebem até três salários mínimos e que vão construir até 70 m2. Atualmente, de acordo com o gabinete do vereador Celso Torquato, as pessoas saem da Cohab somente com uma planta baixa, que é um esboço e sugestão de como podem ficar dispostos os cômodos da casa, como banheiro, cozinha e sala. “No entanto, elas não têm direito a um acompanhamento técnico da obra gratuito, acesso a um projeto hidráulico, que vai definir pontos de água e esgoto necessários e tipo de material a ser utilizado,  projeto elétrico, que define onde estarão os pontos de luz da casa e o estrutural, que define o tipo e a quantidade de material a ser empregado para realizar uma boa estrutura da residência, que promova a segurança e ao mesmo evite o desperdício de recursos”, explicou Torquato. De acordo com ele, esta também seria uma forma de orientar quanto ao melhor aproveitamento do terreno. “O beneficiado pode receber orientações de como usar os recursos naturais em seu favor, como a iluminação natural e a ventilação, de acordo com o posicionamento da casa. Além disso, hoje as pessoas constroem e acabam pavimentando todo o terreno, sem permitir que a água das chuvas escoe livremente e isto deve ser evitado, porque pode provocar inundações”, ressalta.
O vereador sugere que a prefeitura utilize profissionais do quadro próprio e também realize convênios com universidades para que estudantes da área de engenharia e arquitetura possam auxiliar na elaboração dos projetos.
Contrapartida
Em contrapartida a estes benefícios, o cidadão deverá adotar sistemas de preservação do meio ambiente, como o de captação de águas pluviais, para reaproveitá-las em torneiras de jardim e até mesmo de vasos sanitários. “Esta seria uma forma de normatizar e padronizar as construções populares, preservando o meio ambiente”, diz.
Legislação
Para a elaboração do projeto de lei municipal, o vereador se baseou no artigo 6o da Constituição Federal, que reconhece como direito básico e universal o direito à moradia. Também cita o Estatuto da Cidade, aprovado pela lei federal número 10.257 de 2001, no artigo IV, inciso V, alínea R, que recomenda a assistência técnica e jurídica para comunidades e grupos sociais menos favorecidos. “Conclui-se que a assessoria técnica em arquitetura e urbanismo para estes grupos constitui-se em instrumento de direito ao acesso à moradia e à cidade”, complementa Torquato.