Guardas municipais podem ter isenção de ônibus mesmo sem farda
Hoje os guardas municipais de Curitiba precisam estar fardados para não pagarem a tarifa do transporte coletivo. Agora, diante do novo entendimento da Comissão de Legislação da Câmara Municipal, que julgou dentro da lei flexibilizar a mesma exigência para os membros da Polícia Militar (PM), esse projeto foi emendado para abranger também a Guarda Municipal (036.00005.2017).
Estender aos guardas municipais o direito à isenção no transporte mediante a apresentação da carteira funcional, ou de cartão de isento da Urbs, é uma sugestão dos vereadores Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Julieta Reis (DEM) e Cristiano Santos (PV) – membros da Comissão de Legislação. Eles propuseram o acréscimo ao projeto sobre a PM “em nome do princípio da isonomia” e para “fortalecer ainda mais a segurança pública no município”.
Na prática é uma subemenda (036.00005.2017) ao substitutivo geral (031.00045.2017) que tinha atualizado a proposição original (005.00213.2017), relacionada somente à Polícia Militar, proposta por Thiago Ferro (PSDB). A iniciativa principal quer alterar o artigo 2º a lei municipal 6.892/1986, onde hoje diz que a isenção “é válida apenas quando o policial militar se apresentar trajando o fardamento da corporação, quando se dirigir ao aquartelamento respectivo ou dele retornar à sua residência, ou quando se dirigir ao seu posto de trabalho”.
Thiago Ferro quer que esse trecho passe a dizer o seguinte: “a isenção de que trata esta lei se destina ao deslocamento - ida e volta - do policial militar ao trabalho e ocorrerá mediante uso da farda da corporação, apresentação da carteira funcional ou do cartão de isenção emitido pela Urbs". A subemenda de Wolmir, Julieta e Cristiano acrescenta a esse novo artigo 2º um parágrafo único, dizendo que “o disposto no caput também aplicar-se-á Guarda Municipal de Curitiba”.
Novo entendimento
No início de fevereiro, Tico Kuzma (Pros) e Rogério Campos (PSC) protocolaram projeto de lei solicitando que a Guarda Municipal (005.00095.2017), mas a iniciativa parou na Comissão de Legislação, que em maio acatou parecer de Julieta Reis pelo arquivamento da proposta. Entendeu-se, na época, que gratuidade sem fardamento poderia encarecer o sistema de transporte coletivo.
O posicionamento ia contra o entendimento dos autores, para quem “o Município não teria despesas extras, pois o projeto tem o objetivo de garantir por lei aquilo que já acontece na prática, ou seja, como não se pretende ampliar as isenções já existentes, não teremos novos impactos no valor da tarifa”. Eles explicam que a gratuidade aos guardas municipais é assegurada pelos decretos municipais 387/1988 e 210/1991.
Também foi Julieta Reis quem analisou o projeto de Thiago Ferro sobre a Polícia Militar. No parecer, com o debate acumulado na Comissão de Legislação, e o novo entendimento do colegiado, ela disse no documento que “a propositura não expande o alcance da isenção, mas tão somente as formas de pleiteá-la, sem alterar valores ou número de beneficiários, de forma que não exige-se apresentação da estimativa de impacto financeiro e orçamentário”. Esse raciocínio, por sua vez, gerou a inclusão da Guarda Municipal no projeto.
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