Guarda Municipal pode ter aposentadoria integral
Projeto de emenda à Lei Orgânica que tramita na Câmara de Curitiba pode garantir o pagamento de aposentadoria integral a funcionários de carreira da Guarda Municipal (001.00001.2013). Homens deverão comprovar contribuição por 30 anos (com pelo menos 20 anos de efetivo exercício do cargo) e mulheres por 20 anos (com pelo menos 15), para que façam jus ao provento. Antes de ser votada em plenário, a proposta vai passar pela análise das comissões.
A proposição foi apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). Para ele, “a Constituição Federal, em seu artigo 40 (incisos II e III) autoriza a aprovação via Lei Municipal com a adoção de requisitos e critérios diferenciados, aos servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam prejudiciais à saúde e à integridade física, o quê inclui as atividades desenvolvidas pelo guarda municipal”.
O texto de justificativa do projeto citou uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que ratificou os incisos II e III do artigo 40 (que foram inclusos pela Emenda Constitucional n° 47 de 2005). São dispositivos legais que asseguram os direitos dos trabalhadores que se expõem a condições específicas como insalubridade e risco de morte. “O entendimento do STF foi pela adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria aos funcionários que estão sujeitos à circunstâncias especiais, conforme determinam os incisos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal”, cita o documento.
O projeto de lei também foi assinado pelos vereadores Aladim Luciano (PV), Bruno Pessuti (PSC), Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Mauro Ignacio (PSB), Pier Petruzziello (PTB), Tiago Gevert (PSC), Tico Kuzma (PSB) e Tito Zeglin (PDT).
A proposição foi apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). Para ele, “a Constituição Federal, em seu artigo 40 (incisos II e III) autoriza a aprovação via Lei Municipal com a adoção de requisitos e critérios diferenciados, aos servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam prejudiciais à saúde e à integridade física, o quê inclui as atividades desenvolvidas pelo guarda municipal”.
O texto de justificativa do projeto citou uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que ratificou os incisos II e III do artigo 40 (que foram inclusos pela Emenda Constitucional n° 47 de 2005). São dispositivos legais que asseguram os direitos dos trabalhadores que se expõem a condições específicas como insalubridade e risco de morte. “O entendimento do STF foi pela adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria aos funcionários que estão sujeitos à circunstâncias especiais, conforme determinam os incisos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal”, cita o documento.
O projeto de lei também foi assinado pelos vereadores Aladim Luciano (PV), Bruno Pessuti (PSC), Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Mauro Ignacio (PSB), Pier Petruzziello (PTB), Tiago Gevert (PSC), Tico Kuzma (PSB) e Tito Zeglin (PDT).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba