Gratuidade na regularização fundiária tramita na Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 05/01/2015 11h15, última modificação 28/09/2021 09h59

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei para regulamentar a gratuidade na regularização fundiária urbana de interesse social na cidade (005.00270.2014). A matéria foi apresentada pela Comissão de Participação Legislativa, que acatou, no início de dezembro do ano passado, a sugestão do Centro Comunitário Alto Bela Vista, entidade civil com sede no bairro CIC (099.00002.2014).

O texto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa para então tramitar, a partir de fevereiro (após o recesso parlamentar), nas comissões temáticas.  A proposição apresenta como pré-requisitos para a gratuidade dispositivos da lei federal 11.977/2009 — norma que dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Conforme o artigo 47 da legislação federal, inciso VII, seriam contemplados com a regularização fundiária gratuita assentamentos irregulares formados, predominantemente, por população de baixa renda. A área deve ser uma Zona Especial de Interesse Social (ZEI), pertencer à União, Estado ou Município e ser declarada de interesse para projetos de interesse social ou estar ocupada, de forma mansa e pacífica, há pelo menos cinco anos.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.