GPS pode ser obrigatório em caminhões de coleta de lixo

por Assessoria Comunicação publicado 07/07/2015 10h50, última modificação 01/10/2021 09h22

Cada um dos caminhões que fazem a coleta de lixo na capital paranaense pode ser obrigado a contar com GPS (global positioning system) – sistema de navegação por satélite, com um aparelho que envia informações sobre a posição de algo em qualquer horário e em qualquer condição climática. A regra está prevista no projeto de lei de Chicarelli (PSDC), que começou a tramitar na Câmara de Vereadores na semana passada (005.00147.2015).

A proposta obriga a instalação do equipamento e de um tacógrafo em todos os veículos do sistema municipal de transporte de resíduos. Se for aprovada pelo plenário (após a tramitação regimental) e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer 180 dias (seis meses) após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

“Os aparelhos são necessários por alguns aspectos, dentre os quais destaco as mudanças ocorridas na ampliação dos caminhões. Com coletas em trechos maiores, automaticamente o motorista e os coletores de lixo precisam acelerar o processo. Consequentemente, o motorista acelera mais e os coletores, na mesma proporção, aumentam a captação do lixo”, explica Chicarelli.

Ainda segundo o vereador, o GPS é importante porque pode identificar possíveis desvios de rota, a quilometragem diária percorrida pelos veículos e o itinerário realizado. “Temos denúncias de que caminhões que transportam resíduos secos (recicláveis) desviariam suas rotas de aterro, para atender demandas de barracões particulares. O que, por lei, não é permitido”, finaliza.

Tramitação
O projeto de lei começou a tramitar no dia 30 de junho, após ser lido no pequeno expediente da sessão plenária. Depois disto, a matéria segue para a instrução técnica da Procuradoria Jurídica e em seguida para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.