Gestão do lixo: Prefeitura pede ratificação de protocolo de intenções

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 10/09/2024 08h00, última modificação 10/09/2024 09h01
Atualização legal é necessária para incluir novas decisões, como o ingresso de outras cidades e a estruturação de recursos humanos do Conresol.
Gestão do lixo: Prefeitura pede ratificação de protocolo de intenções

Cabe ao consórcio administrar a triagem, o transbordo, o transporte secundário, o processamento e o tratamento dos resíduos sólidos urbanos. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) irá analisar, por encaminhamento da Prefeitura da capital, o projeto de lei que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), firmado em abril de 2024. O consórcio atua na organização das atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

Criado em 2001 e regulamentado pelo Decreto Federal 6.017/2007 (substituído pelo 11.531/2023), o Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos aprovou no mês de abril, a partir de assembleia geral entre os municípios integrantes, um Protocolo de Intenções que inclui novas decisões, como o ingresso de outras cidades no Conresol e a estruturação de recursos humanos da organização. Ao todo, 26 municípios da Região Metropolitana de Curitiba compõem o consórcio.

De acordo com o Protocolo de Intenções, texto anexo ao projeto de lei (005.00123.2024), a estrutura administrativa do Conresol será formada pela Assembleia Geral dos consorciados, por um presidente e um vice-presidente, pelo Conselho Fiscal, pelos Conselho Técnicos, pelas Câmaras Técnicas e pela Secretaria-Executiva. Também foi definido o quadro de funcionários que devem integrar a administração do Conresol, incluindo os gerentes jurídico, de administração, de finanças, da área técnica e dois assessores técnicos.

De acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos, cabe ao consórcio administrar as atividades de triagem, transbordo, transporte secundário, processamento e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, assim como a disposição final ambientalmente mais adequada dos rejeitos. Entre os materiais coletados também estão o lixo doméstico e de varrição dos logradouros públicos. A medida não se aplica a resíduos dos serviços de saúde, aqueles advindos da coleta seletiva, resíduos vegetais nem aqueles oriundos de atividades comerciais e industriais.

Como premissas básicas do consórcio estão a eliminação de resíduo bruto em aterros, o aproveitamento desse material como fonte de reciclagem, compostagem e produção de energia. Além desses processos gerarem valor econômico, o objetivo também está em eliminar os passivos ambientais causados pelo processo de coleta e destinação dos resíduos. A atuação do Conresol inclui ainda a representatividade jurídica dos municípios integrantes, o planejamento e a execução das atividades prestadas, além da gestão financeira do serviço, cujos custos são rateados, conforme regras estabelecidas em contratos, e a quantidade de resíduos gerados em cada município.

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 28 de agosto e será destinado para análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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