Garantida divulgação do direito de acompanhante a paciente idoso

por Assessoria Comunicação publicado 22/11/2012 13h15, última modificação 09/09/2021 10h22
Já está em vigor a lei que determina, aos hospitais da rede pública e privada da capital, a afixação de cartazes ou placas sobre o direito do idoso de manter acompanhante em tempo integral, tanto em caso de internação quanto de observação. Aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba em outubro, a norma foi sancionada pelo prefeito Luciano Ducci e publicada no último Diário Oficial do Município.
A lei municipal estabelece que a placa ou cartaz seja afixada em local visível. A iniciativa, de autoria do vereador João Luiz Cordeiro (PSDB), o João do Suco, presidente do Legislativo, pretende reforçar prerrogativa instituída pelo Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004.
O estabelecimento que desrespeitar a norma está sujeito a notificação por escrito e, se reincidir, a multa de R$ 500. Se houver nova infração, a penalidade é de R$ 1,5 mil. O valor deve ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).