Funerárias e prefeitura avaliam rodízio em audiência
Uma audiência pública na tarde desta quinta-feira (22), na Câmara Municipal, debateu a questão do rodízio de funerárias em Curitiba. O evento foi proposto pelo vereador Jair Cézar (PSDB), presidente da Comissão de Serviço Público. Enquanto a prefeitura defendeu a necessidade da permanência do rodízio da forma como está, para evitar o agenciamento ilícito de cadáveres e o assédio indiscriminado das famílias pelas funerárias, sindicatos da categoria defenderam o direito de livre escolha pelos curitibanos na hora de optar pelo prestador de serviço.
O debate surgiu a partir de um projeto de lei em trâmite na Casa, de autoria do vereador Jairo Marcelino (PDT), que propõe novas regras ao sistema. Como presidente da Comissão de Serviço Público, Jair Cézar decidiu então abrir a discussão para a sociedade. “O projeto está embasando a discussão, mas não é o foco da audiência. O que queremos agora é ouvir os interessados para ver como está o sistema. A proposta de lei será analisada pela Câmara e virá a plenário para ser discutida futuramente pelos parlamentares”, disse o vereador.
A secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias, afirmou que o assunto é frequentemente discutido na prefeitura para aperfeiçoar o sistema. “O serviço funerário tem caráter público e essencial e isto é um ponto fundamental da nossa discussão e que deve nortear todas as propostas de lei. Estamos abertos a discutir, mas não podemos tapar o sol com a peneira com relação ao agenciamento, que existe. Temos que buscar mecanismos para coibir esta prática. Todas as ações do município são no sentido de resguardar a população num momento difícil. Cabe à administração estabelecer as condições da prestação de serviço e é isto que vamos continuar fazendo. Mas estamos com a disposição de acompanhar esta proposta que está sendo discutida”.
Marilza informou que o processo licitatório para escolher as funerárias do rodízio, que iniciou em 2008, foi concluído nesta terça-feira (20). “Concluiu-se com a publicação das 26 empresas que passam agora a ser as concessionárias do sistema. Antes eram permissionárias. Ao todo tivemos 53 empresas de todo o país participando do processo”.
Ela fez uma explanação da evolução da legislação do município quanto à prestação deste serviço. Desde que foi criado o serviço funerário municipal, em 1987, sempre funcionou pelo sistema de rodízio. Ela lembrou que o decreto 1597/2005 propiciou uma pequena abertura para a livre escolha das funerárias. “Houve uma pequena abertura e vimos voltar todo o processo de agenciamento de corpos nos hospitais e no Instituto Médico Legal. Houve uma grande abordagem aos usuários para induzir que assinassem termo de livre escolha, sem sequer ter noção do que estavam assinando. Isto porque estávamos falando de uma abertura de pequeno número de serviços, imagine se abríssemos para o todo o serviço”, disse.
O decreto 699/2009 revogou o de 1597/2005, o que, segundo Marilza Dias, garantiu que serviços básicos essenciais sejam realizados com qualidade. “Existe uma minoria de processos judiciais, enquanto a maior parte da população está tendo tranquilidade para contratar o serviço”. Ela acredita que o projeto de lei de Marcelino deve trazer melhorias em alguns aspectos. “O projeto oferece um avanço, que é definição clara do agenciamento e do tipo de penalidade que se aplica”. No entanto, segundo ela, não há fiscalização capaz de dar conta deste tipo de prática de agenciamento.
Livre escolha
O secretário do Sindicato dos Cemitérios Particulares do Paraná e Santa Catarina, Alexandre Mildenberger, defendeu que, independente das circunstâncias, o que deve prevalecer é o princípio da democracia, que oferece o poder da liberdade de escolha. “O que é justo é o cidadão ter o direito de escolher qual o serviço que vai contratar”.
O advogado da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Geraldo Mocelin, disse que a lei hoje impede que empresas de cidades metropolitanas venham prestar serviços em Curitiba para os clientes da própria RMC. “Se há uma lei que necessita ser urgentemente modificada é esta. Empresas funerárias só podem operar na capital quando o óbito ocorre em Curitiba e a família opta por enterrar na RMC, desde que esteja residindo na cidade em questão por pelo menos dois meses”.
Ele defendeu o direito de as funerárias de fora poderem realizar o velório na capital. “A lei desrespeita a Constituição Federal no artigo 19, inciso terceiro, que diz que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos município criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Mas é o que faz lei municipal, que estabelece que aquele prestador de serviço que for de fora de Curitiba não poderá fazer o velório e o enterro na capital”.
Já na visão do presidente do Sindicato das Empresas Funerárias de Curitiba, José Roberto Lucon, o sistema hoje em vigência está de acordo com a lei. “A prefeitura tem um controle do total de serviços que ocorrem e em torno de 47% dos serviços prestados são liderados pelas empresas de fora de Curitiba”, afirmou. No entanto, ele disse que as permissionárias de Curitiba arcam com inúmeros custos, já que realizam serviços de sepultamento dos indigentes e a prefeitura não repassa verba para isto. “A despesa é totalmente das funerárias. Além disso, empresas de fora não recolhem imposto para o município”, lembrou.
Segundo ele, a livre escolha baixa o nível do profissionalismo. “Famílias são abordadas por maus profissionais, causando constrangimento. A livre escolha dá mais possibilidade do ilícito, pois escancara o serviço. A lei atual é um avanço, já que une o poder público e o serviço particular em um consenso. O sistema atual não tolhe a liberdade de escolha, casos específicos são analisados pela prefeitura e resolvidos”, complementou.
Para Jairo Marcelino, há a necessidade de modernizar o sistema que está em vigor. “Os tempos mudaram, temos que acreditar nas leis, temos um Ministério Público e uma polícia atuante. O meu projeto não acaba com o rodízio, ele fortalece. Só que aquele que for pego agenciando famílias, perde a credencial. Temos que deixar claro que é necessário respeitar a opinião pública. A população tem o direito de escolher. O que queremos hoje é que as funerárias possam preparar cada vez melhor seus funcionários para prestar um serviço de qualidade naquele momento mais difícil” defendeu.
Ao final da audiência, Jair Cézar informou que tudo o que foi falado pelos participantes foi registrado para consulta da Casa e os interessados poderão acompanhar o andamento das futuras decisões que possam ser tomadas.
O debate surgiu a partir de um projeto de lei em trâmite na Casa, de autoria do vereador Jairo Marcelino (PDT), que propõe novas regras ao sistema. Como presidente da Comissão de Serviço Público, Jair Cézar decidiu então abrir a discussão para a sociedade. “O projeto está embasando a discussão, mas não é o foco da audiência. O que queremos agora é ouvir os interessados para ver como está o sistema. A proposta de lei será analisada pela Câmara e virá a plenário para ser discutida futuramente pelos parlamentares”, disse o vereador.
A secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias, afirmou que o assunto é frequentemente discutido na prefeitura para aperfeiçoar o sistema. “O serviço funerário tem caráter público e essencial e isto é um ponto fundamental da nossa discussão e que deve nortear todas as propostas de lei. Estamos abertos a discutir, mas não podemos tapar o sol com a peneira com relação ao agenciamento, que existe. Temos que buscar mecanismos para coibir esta prática. Todas as ações do município são no sentido de resguardar a população num momento difícil. Cabe à administração estabelecer as condições da prestação de serviço e é isto que vamos continuar fazendo. Mas estamos com a disposição de acompanhar esta proposta que está sendo discutida”.
Marilza informou que o processo licitatório para escolher as funerárias do rodízio, que iniciou em 2008, foi concluído nesta terça-feira (20). “Concluiu-se com a publicação das 26 empresas que passam agora a ser as concessionárias do sistema. Antes eram permissionárias. Ao todo tivemos 53 empresas de todo o país participando do processo”.
Ela fez uma explanação da evolução da legislação do município quanto à prestação deste serviço. Desde que foi criado o serviço funerário municipal, em 1987, sempre funcionou pelo sistema de rodízio. Ela lembrou que o decreto 1597/2005 propiciou uma pequena abertura para a livre escolha das funerárias. “Houve uma pequena abertura e vimos voltar todo o processo de agenciamento de corpos nos hospitais e no Instituto Médico Legal. Houve uma grande abordagem aos usuários para induzir que assinassem termo de livre escolha, sem sequer ter noção do que estavam assinando. Isto porque estávamos falando de uma abertura de pequeno número de serviços, imagine se abríssemos para o todo o serviço”, disse.
O decreto 699/2009 revogou o de 1597/2005, o que, segundo Marilza Dias, garantiu que serviços básicos essenciais sejam realizados com qualidade. “Existe uma minoria de processos judiciais, enquanto a maior parte da população está tendo tranquilidade para contratar o serviço”. Ela acredita que o projeto de lei de Marcelino deve trazer melhorias em alguns aspectos. “O projeto oferece um avanço, que é definição clara do agenciamento e do tipo de penalidade que se aplica”. No entanto, segundo ela, não há fiscalização capaz de dar conta deste tipo de prática de agenciamento.
Livre escolha
O secretário do Sindicato dos Cemitérios Particulares do Paraná e Santa Catarina, Alexandre Mildenberger, defendeu que, independente das circunstâncias, o que deve prevalecer é o princípio da democracia, que oferece o poder da liberdade de escolha. “O que é justo é o cidadão ter o direito de escolher qual o serviço que vai contratar”.
O advogado da Associação dos Estabelecimentos de Serviços Funerários dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Geraldo Mocelin, disse que a lei hoje impede que empresas de cidades metropolitanas venham prestar serviços em Curitiba para os clientes da própria RMC. “Se há uma lei que necessita ser urgentemente modificada é esta. Empresas funerárias só podem operar na capital quando o óbito ocorre em Curitiba e a família opta por enterrar na RMC, desde que esteja residindo na cidade em questão por pelo menos dois meses”.
Ele defendeu o direito de as funerárias de fora poderem realizar o velório na capital. “A lei desrespeita a Constituição Federal no artigo 19, inciso terceiro, que diz que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos município criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Mas é o que faz lei municipal, que estabelece que aquele prestador de serviço que for de fora de Curitiba não poderá fazer o velório e o enterro na capital”.
Já na visão do presidente do Sindicato das Empresas Funerárias de Curitiba, José Roberto Lucon, o sistema hoje em vigência está de acordo com a lei. “A prefeitura tem um controle do total de serviços que ocorrem e em torno de 47% dos serviços prestados são liderados pelas empresas de fora de Curitiba”, afirmou. No entanto, ele disse que as permissionárias de Curitiba arcam com inúmeros custos, já que realizam serviços de sepultamento dos indigentes e a prefeitura não repassa verba para isto. “A despesa é totalmente das funerárias. Além disso, empresas de fora não recolhem imposto para o município”, lembrou.
Segundo ele, a livre escolha baixa o nível do profissionalismo. “Famílias são abordadas por maus profissionais, causando constrangimento. A livre escolha dá mais possibilidade do ilícito, pois escancara o serviço. A lei atual é um avanço, já que une o poder público e o serviço particular em um consenso. O sistema atual não tolhe a liberdade de escolha, casos específicos são analisados pela prefeitura e resolvidos”, complementou.
Para Jairo Marcelino, há a necessidade de modernizar o sistema que está em vigor. “Os tempos mudaram, temos que acreditar nas leis, temos um Ministério Público e uma polícia atuante. O meu projeto não acaba com o rodízio, ele fortalece. Só que aquele que for pego agenciando famílias, perde a credencial. Temos que deixar claro que é necessário respeitar a opinião pública. A população tem o direito de escolher. O que queremos hoje é que as funerárias possam preparar cada vez melhor seus funcionários para prestar um serviço de qualidade naquele momento mais difícil” defendeu.
Ao final da audiência, Jair Cézar informou que tudo o que foi falado pelos participantes foi registrado para consulta da Casa e os interessados poderão acompanhar o andamento das futuras decisões que possam ser tomadas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba