Fundo rotativo em escolas aguarda análise em plenário
Aguarda análise em primeiro turno, pelo plenário da Câmara Municipal, projeto de lei do Executivo que institui o Programa Fundo Rotativo, para repasses mensais de recursos financeiros às escolas municipais, CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) e CMAEs (Centros Municipais de Atendimento Especializado). A matéria foi acatada nesta terça-feira (20), em reunião da Comissão de Educação, Cultura e Turismo (005.00141.2015).
A administração da conta bancária caberia ao diretor do estabelecimento, sujeito à responsabilização administrativa, sob a fiscalização dos conselhos escolares e das Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs). De acordo com Adriano Guzzoni, gerente de apoio das Associações, a alteração nos repasses permitirá maior agilidade na administração das escolas. “O dinheiro poderá ser usado conforme a autorização da associação de pais, com toda prestação de contas disponível por meio online”, disse.
A verba poderia ser destinada à aquisição de material pedagógico, de expediente e de consumo; a serviços de manutenção, pequenos reparos e conservação da unidade; e, mediante prévia autorização e cota extra, à compra de equipamentos e materiais permanentes. O projeto veda o uso do dinheiro do Fundo Rotativo para o pagamento de despesa de pessoal e ampliação dos equipamentos educacionais.
O texto determina, ainda, que todas os pagamentos sejam feitos por meio de nota fiscal. A prestação de contas seria enviada até 30 de dezembro do ano em curso à SME. Depois do dia 15 de dezembro, o saldo bancário remanescente seguiria para a conta do Fundo Rotativo da Secretaria Municipal da Educação.
A proposição ajusta as transferências às unidades da Secretaria Municipal da Educação (SME). Os repasses atualmente são regulamentados pelo Programa de Descentralização da Rede Municipal de Ensino (lei 12.596/2008), por meio de convênios entre o Município e as APPFs. No entanto, a lei federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor, proíbe a celebração de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil que tenham servidores públicos na diretoria – que é o caso das Associações de Pais, Professores e Funcionários.
A justificativa acrescenta que o modelo vigente também está em desacordo com a resolução 46/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e o decreto municipal 1.100/2014. Outro argumento da Prefeitura de Curitiba é que análises emitidas pelo TCE-PR têm multado e aplicado sanções ao Município e presidentes das APPFs. “A fixação de responsabilidade legal diretamente por despesas realizadas em favor de unidades municipais vem desestimulando a participação de pais e demais membros da comunidade escolar na composição dessas associações”, diz a mensagem.
“Com a aprovação do Programa Fundo Rotativo busca-se uma adequação legal para a execução do repasse de recursos financeiros descentralizados para unidades da SME, proporcionando mais rapidez na execução das despesas e na agilidade no atendimento das necessidades da comunidade escolar”, completa a justificativa. O novo modelo seria regulamentado pelo Executivo e caberia à Secretaria da Educação estabelecer os critérios para os repasses dos recursos financeiros.
Integram a Comissão de Educação o vereador Professor Galdino (PSDB), como presidente, junto de Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Mauro Ignácio (PSB) e Tiago Gevert (PSC).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba