Fundo Municipal do Patrimônio Público pode ser extinto

por Assessoria Comunicação publicado 04/08/2014 18h00, última modificação 24/09/2021 11h15
Iniciou trâmite na Câmara de Curitiba projeto de iniciativa da prefeitura que revoga a lei nº 13.418, de 2010, que criou o Fundo Municipal de Ampliação e Conservação do Patrimônio Público (FAPP). Caso a mensagem do prefeito – lida no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (4) - seja aprovada, os recursos vinculados ao FAPP passariam a ser geridos pela administração direta do município.

O texto de justificativa do projeto (005.00180.2014) esclarece que o objetivo do Executivo ao revogar a lei e extinguir o FAPP é buscar maior eficiência com menor custo financeiro e burocrático, num contínuo processo de otimização das estruturas administrativas. “O fundo em si seria um elemento ineficiente e sua efetiva regulamentação e implementação geraria custos desnecessários”, destaca a justificativa.

De acordo com a mensagem, em 2010, quando a lei 13.418 foi criada, entendia-se que o FAPP seria a figura jurídico-administrativa mais adequada para concentrar os recursos destinados à aquisição e manutenção de áreas de interesse do Município. Esta norma determina aspectos diversos referentes ao fundo, como, por exemplo, a origem das receitas, que podem ser provenientes da venda de bens móveis e de contribuições e doações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas, entre outras fontes.

A legislação vigente confere a administração do fundo à Secretaria Municipal de Administração (SMA). Entre as competências deste órgão, a lei atribui o estabelecimento e a execução da política de aplicação dos recursos do Fundo; o ordenamento das despesas; o supervisionamento, avaliação das realizações e ações do Fundo e a aplicação dos recursos a ele destinados e a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano de Desembolso de Recursos.

A destinação dos recursos do fundo, entre outros fins, é para a demolição de construções em imóveis integrantes do patrimônio público municipal e aquisição de bens imóveis para a implantação de equipamentos públicos ou adequação do sistema viário. Entretanto, de acordo com o texto da atual mensagem do prefeito, as disposições do FAPP não encontram mais respaldo junto à realidade administrativa e jurídica atual do município.

“A revogação da Lei nº 13.418, de 2010 e a consequente extinção do FAPP objetivam proceder de forma mais eficiente a conservação e a manutenção dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio público municipal e a aquisição de áreas de interesse da municipalidade”, justifica o Executivo na mensagem encaminhada à Câmara.

Foi explicado ainda que se pretende uma regularização da utilização dos valores advindos da alienação de bens imóveis, adequando as estruturas administrativas à realidade do Município.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.