Fundo Municipal de Saneamento será implantado com R$ 37,6 milhões

por Assessoria Comunicação publicado 22/08/2018 09h35, última modificação 28/10/2021 08h28

A Prefeitura protocolou no Legislativo, no dia 16 de agosto, um projeto de lei orçamentária que destina R$ 37.639.000,00 para o recém-criado Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). Ele foi instituído pela lei municipal 15.220/2018, norma aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em maio deste ano que renovou o convênio da cidade com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) por 30 anos. Pela nova contratualização, a Sanepar repassará R$ 125 milhões ao Executivo mais os valores residuais do acordo anterior.

O crédito orçamentário especial (013.00003.2018) é o primeiro aporte de recursos ao Fundo de Saneamento e deverá ser usado para implantar galerias pluviais nos bairros São Braz, Novo Mundo, Boqueirão e Cajuru (R$ 4,3 milhões); instituir oito pontos de coleta de resíduos da construção civil (R$ 560 mil); construir área de lazer no Parolin (R$ 500 mil); para a aquisição de equipamentos (R$ 1,5 milhão); serviços de manutenção em pontes e passarelas (R$ 1,7 milhão); campanhas educativas (R$ 3,5 milhões); e saneamento básico (R$ 25,579 milhões).

Pela lei municipal, o FMSB pode receber os recursos do convênio com a Sanepar, o dinheiro da rescisão antecipada do contrato anterior com a companhia, eventuais recursos provenientes de empréstimos e de acordos de cooperação, nacionais ou internacionais, e dinheiro a ele destinado pelo próprio Executivo. O projeto sob análise da CMC identifica a origem dos R$ 37,6 milhões apenas como “excesso de arrecadação real” (R$ 29,8 milhões) e “excesso de arrecadação por tendência” (R$ 7,839 milhões).

Créditos orçamentários

Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia e depois são incluídos na ordem do dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída essa consulta aos parlamentares, a matéria retorna ao colegiado para parecer definitivo sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.

Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”. Assim, essas operações só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será  controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).