Fundo Especial da PGM passa em 1ª votação na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 17/12/2024 18h16, última modificação 17/12/2024 18h16
Mudanças na operação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município foram aprovadas em 1º turno na Câmara de Curitiba.
Fundo Especial da PGM passa em 1ª votação na Câmara de Curitiba

Tico Kuzma defende em plenário alterações no Fundo Especial da PGM. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 22 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (17), uma revisão da lei 11.313/2004, que regulamenta o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Curitiba (FEPMG). Ontem e hoje, uma equipe de membros da PGM esteve em plenário, para tirar dúvidas dos vereadores sobre a proposição, que altera 7 dos 11 artigos da norma (005.00159.2024 com emenda 035.00011.2024).

Na justificativa do projeto, a Prefeitura de Curitiba, que protocolou a iniciativa, explicou que a ideia é adequar a lei 11.313/2004 “ao que prescreve o parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 e à decisão proferida na ADIN 6.053-STF, julgada em 2020, ambas ratificando o direito dos advogados públicos à percepção de honorários”. Em plenário, o líder do governo, Tico Kuzma (PSD), e Tito Zeglin (MDB) discursaram a favor das alterações, elogiando o trabalho da PGM.

“Todas as verbas destinadas a cada um dos Procuradores, previstas nos incisos II e III do Art. 2º, buscam possibilitar que o FEPGM, manejando benefícios remuneratórios e indenizatórios, cumpra sua função de sistema remuneratório que prestigia a eficiência no exercício da função, diminuindo o ônus do Tesouro Municipal, já que tais verbas se originam exclusivamente do FEPGM e não do Tesouro”, disse o Executivo, justificando o fato da proposta tramitar sem estudo de impacto financeiro.

Quatro vereadores se abstiveram de votar positivamente ao projeto de lei em razão da ausência do documento fiscal. “Não temos dados suficientes para aprovar o projeto”, afirmou Rodrigo Reis (PL), que questionou a moralidade de atos embasados somente em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) chegou a cogitar o adiamento da medida, por se tratar de projeto que afeta servidores públicos, mas a sugestão não prosperou no plenário.

Indiara Barbosa (Novo) e Professora Josete (PT) apontaram que, com o protocolo de um substitutivo geral na manhã da votação em plenário, além da tramitação em urgência do texto original, não foi possível aprofundar a análise da proposta da Prefeitura de Curitiba. O projeto de lei passará por uma nova votação, nesta quarta-feira (18), em segundo turno, antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Rafael Greca e publicação no Diário Oficial do Município.

Confira as mudanças pretendidas pelo Executivo no Fundo Especial da PGM

Artigo/Inciso

Texto Original

Alteração sugerida

Art. 2º (Caput)

O FEPGM tem por finalidade suprir a Procuradoria Geral do Município com os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas com:

O FEPGM tem por finalidade gerir os recursos arrecadados com o pagamento de honorários advocatícios legalmente previstos nos casos em que a Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública do Município de Curitiba sejam partes ou interessados, para fazer face às despesas com:

Art. 2º, Inciso II

Prêmio por atividade jurídica aos Procuradores do Município em efetivo exercício, até o limite de 98%.

Prêmio por atividade jurídica aos Procuradores do Município em efetivo exercício, previsto no inciso III do art. 24 da Lei nº 16.200, de 28 de agosto de 2023.

Art. 2º, Inciso III

Custeio de aprimoramento profissional dos Procuradores do Município de Curitiba em efetivo exercício, bem como prover a Procuradoria Geral do Município do suporte necessário à manutenção do FEPGM, até o limite de 2% da arrecadação anual.

Custeio de aprimoramento profissional dos Procuradores do Município de Curitiba em efetivo exercício, bem como prover a Procuradoria Geral do Município do suporte necessário à manutenção do FEPGM, até o limite de 2% da arrecadação anual. (Sem alterações no conteúdo)

Art. 3º, Inciso I

Receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em procedimentos judiciais em que atuarem Procuradores do Município de Curitiba.

Todos os recursos a que se refere o caput do art. 2º desta lei.

Art. 3º, Inciso VI

Não existente no texto original.

Os valores retidos a título de abate teto sobre o prêmio por atividade jurídica.

Art. 5º

Os recursos do FEPGM serão recolhidos em conta especial de estabelecimento da rede bancária.

Os recursos do FEPGM serão recolhidos mensalmente em conta especial de estabelecimento da rede bancária.

Art. 5º, Parágrafo Único

Os recursos a que se refere o presente artigo serão depositados mês a mês pelas respectivas Escrivanias do Foro competente para o julgamento das ações, ou pelos procuradores beneficiários dos respectivos alvarás judiciais.

Resolução do Conselho Diretor do FEPGM definirá os valores destinados às finalidades previstas nos incisos II e III do art. 2º desta lei.