Funções do vereador devem ser conhecidas, diz Frote

por Assessoria Comunicação publicado 01/10/2007 19h10, última modificação 17/06/2021 10h35
A função do vereador é representar a coletividade, buscando atender reivindicações da população, além de cumprir atribuições institucionais, como legislar, investigar denúncias e fiscalizar o Poder Executivo. O funcionamento de qualquer Câmara Municipal obedece à Constituição Federal. A necessidade de a população tomar conhecimento de tais funções foi abordada pelo vereador Paulo Frote (PSDB), durante  sessão plenária.
Na tribuna, Frote enfatizou o equívoco cometido por algumas pessoas em interpretarem o Legislativo como local de auxílio financeiro. “Até o ano de 1998, havia verba específica para que o parlamentar auxiliasse cidadãos e entidades. Houve um decreto presidencial e a verba assistencialista não existe mais”, informou. Frote lembrou, ainda, que caso qualquer parlamentar extrapole suas funções, o Ministério Público pode condená-lo por compra de votos.
Legislação
No caso do período eleitoral, entre o registro da candidatura  e a eleição, de acordo com a Lei das Eleições, lei n°9.504/97, e com a nova redação dada pela lei nº 11.300/06,  ficam proibidas quaisquer doações em dinheiro, bem como troféus, prêmios e ajudas de qualquer espécie, feitas por candidato. A legislação também prevê a violação por meio da confecção e distribuição de camisetas, brindes e quaisquer outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.