Funcionários temporários no serviço público de Curitiba podem aumentar
Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), protocolada no Legislativo no dia 25 de outubro, pela Prefeitura de Curitiba, flexibiliza a contratação de funcionários temporários no serviço público da cidade. A proposição (001.00003.2018) altera o artigo 80 da LOM, que proibia esse tipo de profissional para “atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos”. Esse texto será suprimido da LOM se os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordarem com a proposta do Executivo.
A proposição também fixa o “processo seletivo simplificado” (PSS) como forma de ingresso para essas contratações, “ressalvados os casos de situação de emergência, calamidade pública, combates a surtos epidêmicos e campanhas de saúde pública de caráter eventual”. Essa duas últimas situações são acréscimos da atual gestão da prefeitura, pois a LOM fala apenas em calamidade pública. A duração dos contratos, de um ano renovável por outro ano, passaria ser de até 24 meses. Detalhes sobre as contratações, sugere o Executivo, seriam estabelecidas “para cada procedimento” em “editais normativos”.
Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, é dito que o objetivo da emenda à LOM é “a ampliação da capacidade de resposta da Prefeitura às demandas da sociedade”. “Identificamos que, em face da realidade administrativa contemporânea da administração pública brasileira, considerando as mudanças sofridas em seu papel frente às demandas da sociedade, nos últimos anos, um dos institutos que vem sendo subaproveitado, apesar de previsto no sistema constitucional brasileiro desde 1988, é o da contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Ainda sobre a ampliação do prazo, o Executivo informa que “o limite atual não consegue atender adequadamente o novo escopo dessas contratações em regime especial, o qual será detalhadamente apresentado no projeto que regulamentará a matéria, a ser encaminhado à essa Casa de Leis tão logo a nova conformação do instituto, dentro da Lei Orgânica Municipal, esteja vigente”.
Tramitação especial
A Lei Orgânica de Curitiba, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (60 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Composta essa comissão especial, os órgãos técnicos (procuradoria jurídica, biblioteca e DAP) elaborarão instruções para checar legalidade, existência de lei e/ou projetos similares.
Daí começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
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