Função de Mediador de Conflitos pode ser criada em escolas de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 10/07/2019 13h35, última modificação 09/11/2021 08h09

Ter em cada escola municipal uma pessoa capacitada a agir como mediadora de conflito em casos de indisciplina e de agressões físicas ou morais. É o que deseja o vereador Pier Petruzziello (PTB), autor de um projeto de lei protocolado no dia 27 de junho na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que cria, na cidade, a Política Pública de Mediação de Conflitos (005.00132.2019). A missão do mediador seria estimular uma atmosfera colaborativa, auxiliando a direção das unidades quando necessário.

Além de criar a função de Mediador de Conflitos, o projeto também cria um programa chamado Escola de Mediadores, para a formação desses profissionais. Essa capacitação, diz Petruzziello, pode ser objeto de cooperação entre a Prefeitura de Curitiba e o Tribunal de Justiça do Paraná, que mantém o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), cuja experiência na área poderia ser aproveitada na rede de ensino.

Na justificativa, o vereador lembra que o assunto foi objeto de um seminário, em maio deste ano, na  Assembleia Legislativa do Paraná, sobre “Violência nas Escolas”. “A violência no ambiente escolar é um reflexo da violência na sociedade e é agravada pela desvalorização do sistema educacional, promovida pelo próprio poder público”, pondera Petruzziello. Ele lembra que, desde 2002, pelo menos nove escolas sofreram atentados, por exemplo, o da cidade de Suzano (SP) e de Realengo (RJ).

O papel do Mediador de Conflitos seria, além de incentivar um ambiente colaborativo, atuar em confrontações entre alunos e dos estudantes com os professores, criando uma atmosfera de diálogo na  comunidade escolar, que envolva também os pais e o entorno das instituições. Os objetivos são fomentar o desenvolvimento social e emocional, garantir atenção psicossocial aos envolvidos, promover e garantir os direitos humanos.

A conduta deste profissional deverá, diz Petruzziello, observar os parâmetros prescritos no regimento escolar, na proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, bem como a legislação vigente. Todo o processo de mediação deverá ser anotado em ata e mantido em arquivo junto aos registros escolares. Além disso, o  Mediador de Conflitos deve possuir experiência e conhecimento da realidade escolar.

Tramitação

Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.