Frote quer regularizar serviço de leva e traz
O líder do PSDB na Câmara de Curitiba, vereador Paulo Frote tenta regularizar a prestação do “vale serviço”. Depois da tramitação de projeto de lei, desde o início do ano, o parlamentar apresentou substitutivo, no final do semestre, aprimorando o exercício da prestação de serviços de leva e traz, manobra e guarda de veículos. O substitutivo já foi analisado pelas comissões técnicas da Casa. Em sete artigos, é proposta a legalização do serviço, que tem causado muita polêmica entre a Prefeitura e empresas que operam no setor.
Entre os principais procedimentos citados por Frote estão a utilização de local adequado e seguro para estacionamento dos veículos. A empresa prestadora do serviço deve estar devidamente constituída e cadastrada na Prefeitura como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) e com CNPJ. Também deve afixar em local visível informações sobre o trabalho, valor cobrado, endereço do estacionamento, seguro e número de vagas.
Código de Trânsito
“Os que trabalham no setor precisam observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e ter cursos de direção defensiva, ofensiva e evasiva. Todos os estabelecimentos que contratem a prestação do ‘vale serviço’, como restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros, lojas, institutos de beleza, clínicas ou buffets são responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos e clientes”, analisa.
Frote previu, ainda, a cobertura contra incêndio, furto, roubo e colisão dos veículos, assim como do percurso a ser percorrido no leva e traz. Também normatiza em sua proposta o sistema de publicidade, que não deve estar vinculado aos usuários. Além dos cadastros, a prestadora do “vale serviço” deve obter autorização da Diretran para embarque e desembarque de passageiros nas ruas.
Entre os principais procedimentos citados por Frote estão a utilização de local adequado e seguro para estacionamento dos veículos. A empresa prestadora do serviço deve estar devidamente constituída e cadastrada na Prefeitura como contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) e com CNPJ. Também deve afixar em local visível informações sobre o trabalho, valor cobrado, endereço do estacionamento, seguro e número de vagas.
Código de Trânsito
“Os que trabalham no setor precisam observar rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro e ter cursos de direção defensiva, ofensiva e evasiva. Todos os estabelecimentos que contratem a prestação do ‘vale serviço’, como restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros, lojas, institutos de beleza, clínicas ou buffets são responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos e clientes”, analisa.
Frote previu, ainda, a cobertura contra incêndio, furto, roubo e colisão dos veículos, assim como do percurso a ser percorrido no leva e traz. Também normatiza em sua proposta o sistema de publicidade, que não deve estar vinculado aos usuários. Além dos cadastros, a prestadora do “vale serviço” deve obter autorização da Diretran para embarque e desembarque de passageiros nas ruas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba