Frote pede mais rigor na fiscalização de lei

por Assessoria Comunicação publicado 13/03/2009 15h35, última modificação 23/06/2021 08h49
Atendimento reservado aos clientes de bancos nos caixas em que há movimentação de dinheiro é lei em Curitiba desde junho do ano passado. Na Câmara Municipal, o vereador Paulo Frote (PSDB), autor do projeto que deu origem à lei, solicitou informações oficiais ao município sobre o cumprimento e fiscalização da medida.
De acordo com o parlamentar, quando foi sancionada, a lei teve ampla divulgação na imprensa, não se justificando a alegação por parte dos bancos, de desconhecimento, “devendo a fiscalização do município autuar aqueles que estiverem desrespeitando a legislação.”
Lei
O local destinado aos clientes que aguardam atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas. Não se enquadram no isolamento os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento. O descumprimento da legislação implica em multa diária aos bancos, no valor de R$ 200, e, nas reincidências, multa em dobro até o limite de R$ 25,6 mil. A agência bancária poderá, ainda, ter o alvará de funcionamento cassado.