Flexibilização de jornada para qualificação recebe regulamentação na CMC
Proposta regulamenta flexibilização de jornada de trabalho para que servidor possa se qualificar. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de resolução que regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho ao servidor efetivo da Casa, com a finalidade de qualificação. A concessão está condicionada à comprovação da incompatibilidade entre o horário do curso pretendido e a disponibilidade do funcionário (004.00004.2021).
A adaptação da jornada é uma prerrogativa prevista no Estatuto dos Servidores do Legislativo Municipal, como forma de incentivo ao funcionário que deseja realizar um curso, como uma graduação ou pós-graduação, mas que apresenta horário incompatível com o expediente da Câmara. A proposta é assinada pela Comissão Executiva da CMC, formada pelo presidente, Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente.
“A forma trazida não trará qualquer impacto negativo na prestação de serviços, uma vez que não se trata de redução de jornada, ao contrário fomentará a excelência na prestação das atribuições de cada cargo”, justifica a Comissão Executiva. Argumenta-se ainda sobre os benefícios de carga horária diferenciada, com a especialização dos quadros funcionais do Legislativo, além da possibilidade do conhecimento ser replicado aos demais servidores, através da Escola do Legislativo, por exemplo.
O servidor interessado deverá protocolar requerimento, junto à Diretoria de Gestão e Recursos Humanos (DGRH), anexando declaração de matrícula de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, documento da instituição de ensino, com indicação de carga horária e turno, além da grade horária do curso, especificando ainda o período de férias. Além da DGRH, o pedido passará por análise da chefia imediata do servidor e da Comissão Executiva.
Em contrapartida, ao fim do período concedido, o servidor precisará comprovar o comparecimento às aulas, assim como a conclusão do curso ou das disciplinas cursadas. Depois disso, a normativa prevê a permanência do servidor beneficiado no seu cargo, por tempo igual ao dobro do período de afastamento.
Também deverá o funcionário participar de projetos de interesse da Câmara Municipal, como forma de multiplicar o conhecimento e contribuir com a especialização do trabalho executado no Legislativo. Em caso de aposentadoria, exoneração ou demissão antes do prazo obrigatório de permanência, fica obrigado a ressarcir os cofres públicos com a remuneração equivalente ao período de afastamento.
Tramitação
Com a leitura do projeto no pequeno expediente da sessão plenária de 14 de setembro, o texto segue para a análise e instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada, ser publicada no Diário da Câmara.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba