Flexibilização da publicidade em eventos esportivos entrará em vigor em 2025
A autorização da publicidade nos eventos esportivos será temporária: a propaganda poderá ser feita apenas nos dias, horários e nos espaços delimitados para as competições. (Foto: Guilherme Dala Barba/SMELJ)
A lei que flexibiliza a publicidade durante a realização de grandes eventos esportivos de Curitiba foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca nesta segunda-feira (18). Aprovada pela Câmara de Vereadores nos dias 22 e 23 de outubro, a norma autoriza a publicidade ao ar livre, em espaços públicos, nos eventos esportivos e de atividade física licenciados pela prefeitura. Devido ao período de vacância, as regras só passam a valer daqui a 180 dias, ou seja, em maio de 2025.
Pela norma, a autorização será temporária: a propaganda poderá ser feita apenas no dia (ou dias), horário e no espaço delimitado para o evento, e após o encerramento da competição, deverá ser removida imediatamente e totalmente, sob pena de aplicação de penalidades conforme legislação específica. Em relação à publicidade em eventos esportivos a serem realizados nos parques da cidade, a lei municipal 16.423/2024 estabelece que a autorização ainda dependerá da autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
A iniciativa da legislação (005.00017.2024) partiu de Marcelo Fachinello (Pode) e ganhou o apoio de outros nove parlamentares, que assinaram um substitutivo geral conjuntamente com o autor. Durante a votação em plenário, em outubro, o vereador fez questão de destacar que a publicidade que ficará autorizada por meio da nova lei é “aquela que ocorre somente em ambientes abertos, é temporária e direcionada única e exclusivamente para aquele evento”. Ou seja, ela será utilizada durante o dia ou dias de competição, nos horários e no espaço delimitados pela liberação. Após o evento, tal propaganda deverá ser retirada imediatamente
O objetivo do Legislativo, ao aprovar a legislação, é fomentar a economia da cidade, a partir da geração de emprego e renda através dos eventos esportivos. Além de Fachinello, também são coautores da lei 16.423/2024 os vereadores Alexandre Leprevost (União), Dalton Borba (Solidariedade), Ezequias Barros (PRD), Herivelto Oliveira (Cidadania), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Rodrigo Reis (PL), Serginho do Posto (PSD), Tico Kuzma (PSD) e Tito Zeglin (MDB).
A lei foi sancionada em 18 de novembro e o período de vacância é de 180 dias. Portanto, a administração pública municipal tem até 18 de maio para se adequar à nova legislação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba