"Fiscalização de torcedores não foi regulamentada", justifica Executivo ao vereador
A Secretaria Municipal de Defesa Social encaminhou resposta (030/2014-EM/GTL) às solicitações de informações do vereador Tico Kuzma (PROS), sobre a fiscalização do cumprimento da lei municipal nº 13.410 de 5 de janeiro de 2010, que trata da identificação de torcedores nos estádios em dias de jogos.
O pedido de informações (062.00526.2013) do parlamentar diz respeito à lei que obriga os clubes e entidades mantenedoras e gestoras dos estádios de futebol localizados no município (com capacidade para mais de 15 mil pessoas) a identificar e cadastrar os torcedores na compra dos ingressos para os eventos esportivos. Tal identificação deve ser feita, conforme determina a lei, com a apresentação de documento oficial e comprovante de endereço. A lei também estabelece que estas entidades devem manter monitoramento por imagens dos torcedores e que tais imagens devem ser armazenadas por 30 dias.
Para o vereador Kuzma, “uma lei que prevê multas que vão da advertência à cassação de alvará de funcionamento, passando por multas de 5 mil e 10 mil reais, deve ter sua aplicabilidade severamente fiscalizada pelo poder público. Daí a razão de ser dos questionamentos ao Executivo”.
Em resposta, o texto do ofício alega que a lei 13.410, de 5 de janeiro de 2010, não só não designa qual órgão deve ser responsável pela fiscalização, como também não esclarece qual método deve ser usado. “Além disso, a lei em questão não foi regulamentada”, diz o texto. Sobre as atribuições das secretarias, o ofício informa que a Secretaria Municipal de Urbanismo, por meio do departamento de Fiscalização, apenas fiscaliza o documento de alvará de funcionamento e os demais documentos condicionantes.
O texto encaminhado como resposta ao vereador Tico Kuzma também considera positiva a atuação da Guarda Municipal em conjunto com a Polícia Militar do Paraná nos estádios. “Há alguns anos participamos ativamente da Operação Paz no Futebol, planejando, atuando, prevenindo e, por não poucas vezes, reprimindo ações de vandalismo e tumultos praticados por torcedores fora dos estádios, pelas ruas e no transporte coletivo, principalmente”, informa o ofício de reposta.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba