Filiação do IPMC a entidades representativas depende da Câmara

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 07/04/2022 08h15, última modificação 06/04/2022 11h14
A autorização, conforme a mensagem, permitirá ao Instituto de Previdência inscrever servidores e dirigentes em atividades de capacitação.
Filiação do IPMC a entidades representativas depende da Câmara

Solicitada autorização para o IPMC aderir a entidades representativas dos Regimes Próprios de Previdência. (Foto: Cesar Brustolin/SMCS)

Mensagem do Executivo encaminhada à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última semana, pretende autorizar a filiação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (IPMC) às entidades que representam os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em âmbito estadual e nacional. O projeto ratifica “os atos de pagamento de anuidade realizados pelo IPMC junto às entidades mencionadas” até a edição da lei (005.00062.2022). 

Segundo documento anexo à proposta, a filiação do IPMC à Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem) e à Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev) deve representar um impacto orçamentário de R$ 5.675 em 2022 e de R$ 5.873,63 no próximo exercício financeiro. 

A justificativa da matéria, assinada pelo prefeito Rafael Greca, diz que as entidades são apartidárias, independentes e “promovem eventos que instruem os servidores sobre a matéria [regimes próprios], capacitando-os para submeter-se a certificação, além de promover a atualização das normas previdenciárias editadas pelo atual Ministério do Trabalho e Economia”. 

A Abipem e a Apeprev, afirma o Executivo, “congregam interesses dos RPPS do país todo e, além disso, promovem congressos, seminários, workshops, encontros e várias atividades de atualização, aprimoramento e estudos sobre matéria previdenciária”. “Essas atividades têm como finalidade assegurar o desenvolvimento econômico, técnico, administrativo e social das instituições filiadas, visando o bem-estar de seus segurados e beneficiários”, completa a justificativa. 

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a autorização entrará em vigor a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 30 de março, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso é que a matéria pode seguir para a análise dos colegiados permanentes da Casa, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Caso acatada, a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se for aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. No caso de veto, total ou parcial, a decisão final compete à CMC.