Filiação de Curitiba a entidades municipalistas depende da Câmara
Para participar de entidades de representação dos municípios, a Prefeitura de Curitiba agora precisará do aval da Câmara de Vereadores. A mudança é uma nova exigência dos órgãos de controle do serviço público, como os Tribunais de Contas, já que em geral a adesão implica em pagamento de anuidade ou mensalidade. O projeto de lei que pede o aval dos parlamentares para filiar Curitiba às entidades municipalistas foi protocolado no dia 9 de julho (005.00094.2018).
Ao todo são cinco entidades listadas pelo Executivo como do interesse para a representação de Curitiba. São elas a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Iclei (sigla em inglês para International Council for Local Enviromental Initiatives, conhecida em português como Governos Locais pela Sustentabilidade).
A proposta de lei lista as entidades e autoriza a prefeitura a contribuir mensalmente para, segundo a justificativa do Executivo, “assegurar a representação institucional do Município nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao governo federal e aos diversos ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como no aprimoramento da gestão pública municipal”.
Nos estatutos anexados à proposição consta o valor das contribuições às entidades, mas não é possível fixar por ali quanto será efetivamente desembolsado pela Prefeitura de Curitiba. Em mais de um caso há faixas de desconto que chegam a 50%, que variam conforme as circunstâncias da filiação. Preliminarmente depreende-se que o gasto máximo anual pode chegar a R$ 527 mil, sendo que, por exemplo, o Iclei pede contribuição anual de US$ 2,2 mil e a FNP, se o município pagar integralmente o valor de filiação, R$ 148,2 mil.
Essas informações serão analisadas pelos vereadores durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da iniciativa. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para o plenário e, se aprovada, será enviada para a sanção do prefeito para virar lei.
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