Filhos de vítimas violência doméstica devem ter prioridade em CMEIs
As crianças filhas de vítimas de violência doméstica deverão ter prioridade no preenchimento de vagas em centros municipais de educação infantil (CMEI) e em escolas municipais. Essa é a proposta da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), protocolada na Câmara Municipal (005.00033.2017).
Na justificativa da matéria, Maria Leticia afirma que muitas das mulheres que sofreram violência doméstica, seja física ou sexual, ficam impedidas de buscar uma colocação no mercado de trabalho, o que as impede de se tornar independentes do agressor, “porque não têm como deixar seus filhos menores sozinhos em casa enquanto trabalham. Aliás, tal prática inclusive é proibida, conforme dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente”, explica.
Para ter direito ao benefício, o texto do projeto estipula que a mãe da criança deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, cópia do exame de corpo de delito e cópia da queixa-crime ou pedido de medida protetiva.
Caso aprovada a lei e sancionada pelo prefeito, também será garantida a transferência de um CMEI ou escola para outra, dentro da esfera municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com o objetivo de garantir a segurança da mulheres e dos filhos. A lei teria o prazo de 60 dias para entrar em vigor, após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
“É alarmante o número de mulheres vítimas da violência doméstica em Curitiba. São vítimas de violência acuadas por seus cônjuges. A maioria das mães, por falta de estrutura do poder público, que demora em garantir-lhes a segurança necessária, é obrigada a deixar o lar em busca de um abrigo seguro e longe de seu agressor, em busca do sustendo, levando consigo seus filhos e filhas ainda com tenra idade”, comenta Maria Leticia.
A vereadora ressalta que a situação se torna mais grave quando as crianças expostas à violência são encaminhadas aos abrigos e acabam sendo afastadas do convívio familiar, causando sofrimento a elas e prejuízo em seu desenvolvimento.
“O projeto não visa de forma alguma tornar estas crianças mais especiais que as outras que aguardam por vagas, o que, aliás, deveria ser garantida a todas as crianças. Mas pretende sim, ao garantir o atendimento, colocá-las a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor conforme preconiza o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, acrescenta Maria Leticia.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 1º de fevereiro, quando começou a tramitar oficialmente na Câmara de Curitiba. Em seguida, deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta segue para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
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